prazo para regularizar garagens, edículas e ampliações termina em 28 de novembro
Lei permite regularizar construções concluídas há mais de cinco anos. IPC já aprovou 189 processos, com mais de 42 mil m² de área regularizada....
Proprietários de imóveis em Cascavel que possuem garagens, edículas e ampliações construídas sem aprovação têm até 28 de novembro de 2026 para solicitar a regularização junto ao IPC (Instituto de Planejamento de Cascavel). A medida é prevista na Lei nº 7.843 e contempla edificações concluídas há pelo menos cinco anos, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação municipal.
Desde que a lei entrou em vigor, o instituto já aprovou 189 processos, que representam mais de 42 mil metros quadrados de área regularizada. Apesar do encerramento do prazo para novos pedidos, os processos protocolados poderão ser concluídos até 28 de maio de 2027.
A regularização depende de análise da documentação apresentada para verificar se a construção atende às exigências de segurança, estabilidade e salubridade. Não são contempladas, entre outras situações, edificações em áreas de preservação permanente, faixas de domínio de rodovias, loteamentos irregulares e terrenos públicos.
O pedido deve ser feito pelo proprietário do imóvel, com acompanhamento de um responsável técnico habilitado. O procedimento é realizado exclusivamente pelo sistema Aprova Digital, na opção Regularização de Edificação.
Para regularizar a construção, é necessário pagar uma compensação financeira ao Município, calculada em 0,50 Unidade Fiscal do Município (UFM) por metro quadrado. Com a unidade fixada em R$ 63,79, o custo corresponde a aproximadamente R$ 31,90 por metro quadrado.
Em uma ampliação de 50 metros quadrados, por exemplo, o valor da compensação é de R$ 1.594,75, com possibilidade de parcelamento em até 12 vezes.
A legislação também prevê isenção da cobrança para edificações unifamiliares com área construída de até 70 metros quadrados, desde que o proprietário comprove ser beneficiário de programas sociais por meio do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Para dar entrada no processo, o proprietário precisa contratar um profissional habilitado para elaborar o projeto e o laudo técnico da edificação. Após a análise e aprovação pelo IPC, são emitidos o Alvará de Construção e o Habite-se, mediante pagamento dos valores devidos ou comprovação do direito à isenção.
Dúvidas sobre o procedimento podem ser esclarecidas diretamente com o IPC pelo WhatsApp (45) 99826-0619.
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