PEC da Segurança Pública aprovada no Senado prevê criação de polícias municipais no Brasil
Proposta amplia a participação dos municípios no combate à criminalidade, mas criação das corporações depende de requisitos e regulamentação....
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (03/11) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que autoriza a criação de polícias municipais em todo o Brasil. A medida inclui essas corporações entre os órgãos constitucionais de segurança pública e amplia a participação dos municípios no policiamento ostensivo e comunitário. O texto segue agora para promulgação.
A proposta, defendida pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em março e passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em outubro.
A PEC 18/2025 permite que os municípios transformem guardas municipais existentes em polícias municipais ou criem novas corporações. As forças terão natureza civil, organização em carreira e atuação voltada à segurança urbana, sem assumir funções de investigação criminal, que permanecem sob responsabilidade das polícias judiciárias.
Para instituir uma corporação, o município deverá comprovar capacidade financeira para manter a estrutura, oferecer formação profissional conforme padrões nacionais e passar por acreditação periódica do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social.
Também será necessário estabelecer mecanismos de fiscalização, incluindo ouvidorias autônomas. A proposta proíbe a coexistência de guarda municipal e polícia municipal com atribuições sobrepostas dentro do mesmo município.
O financiamento é um dos pontos que ainda dependem de definições. Uma versão anterior da proposta previa destinar parte da arrecadação das apostas esportivas e dos cassinos on-line à segurança pública, mas essa previsão foi retirada durante a tramitação no Senado.
O texto aprovado estabelece a destinação de 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) aos estados e ao Distrito Federal, além de prever recursos do Fundo Social do pré-sal. Os valores também ficam protegidos contra contingenciamento.
Apesar disso, não há definição de repasses obrigatórios para custear as polícias municipais. A manutenção das estruturas poderá depender de recursos próprios das prefeituras e de futuras regulamentações.
A proposta também estabelece competências comuns entre os órgãos de segurança pública. Entre elas estão o encaminhamento eletrônico de registros de infrações penais de menor potencial ofensivo ao Poder Judiciário e a apresentação de pessoas presas em flagrante ou por mandado à autoridade de polícia judiciária competente.
Os agentes municipais também poderão realizar prisões em flagrante, conforme as regras já reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O porte de arma deverá observar as exigências legais, incluindo autorização da Polícia Federal e formação adequada, com detalhes ainda sujeitos à regulamentação.
A atuação das novas corporações deverá seguir normas gerais estabelecidas pelo Congresso Nacional. A definição de padrões operacionais, integração entre as forças, formação dos agentes e mecanismos de controle ainda depende de legislação complementar.
A PEC também amplia a cooperação entre União, estados e municípios, estabelece regras mais rigorosas para integrantes de facções criminosas e milícias e abre caminho para a criação do Ministério da Segurança Pública.
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