Novo decreto altera o atendimento em agências bancárias para evitar aglomerações
O Decreto nº 15.738, que será publicada neste sábado (24) no Diário Oficial do Município, altera o Decreto 15.621, no inciso XXIX do Artigo 1º, alínea b......
A Prefeitura de Cascavel divulgou na manha desta sexta-feira (23), uma nota, falando sobre a nova alteração no Decreto nº 15.738.
NOTA: O Decreto nº 15.738, que será publicada neste sábado (24) no Diário Oficial do Município, altera o Decreto 15.621, no inciso XXIX do Artigo 1º, alínea b, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Bancos, Cooperativas de Crédito e demais Instituições Financeiras, devendo ser observadas, além de todas as medidas sanitárias preconizadas ao comércio em geral, as seguintes medidas:
a)disponibilizar álcool gel 70% e intensificar os cuidados de higiene em cada um dos terminais de autoatendimento;
b)o atendimento presencial no ambiente interno das agências deverá ser realizado com o uso de barreiras de proteção para atendimento, além das demais medidas sanitárias previstas nos artigos 6º e 7º, primando por evitar filas e tumultos nas agências, estendendo o horário de atendimento, se necessário for.
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