19 de abril de 2025

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Aluguel online: assembleias em condomínios devem decidir sobre o assunto

Sistemas como o oferecido pelo Airbnb são inovadores e, por isso, não encontram regulamentação específica na legislação atual...

Aluguel online: assembleias em condomínios devem decidir sobre o assunto

Condomínios residenciais devem discutir em assembleia geral sobre a possibilidade de locação de imóveis por sistemas on-line como Airbnb. Essa é a orientação do advogado André Beck Lima, especialista na área de Direito Civil. 

A locação via plataforma virtual para curta temporada é uma inovação no mundo do mercado imobiliário. No caso da Airbnb, gigante norte-americana que se tornou referência no segmento, há arranjos de hospedagem, principalmente de casas ou apartamentos de família ou experiências turísticas.

O surgimento desse estilo de locação (2008) é muito posterior à nossa Lei de Locações, que data de 1991. Isso faz com que haja uma lacuna na legislação brasileira especificamente sobre essa modalidade de aluguel. Há quem defenda aplicação de artigos que tratam sobre locação por temporada, mas, na visão do especialista na área de Direito Civil, advogado André Beck Lima, a locação do estilo Airbnb difere de todas as outras modalidades. 

“A diferença maior é a informalidade do método da contratação e as consequências advindas da referida informalidade. Preocupações com segurança, sossego, urbanidade e tantas outras são inerentes a essa modalidade de contrato. Diferem dos contratos locatícios tradicionais justamente pela sua originalidade”, esclarece o advogado André Beck Lima.

No caso de condomínios, a questão da permissão ou proibição de locação de imóveis por esse tipo de sistema é bastante complexo. De acordo com Beck Lima, tem que se levar em conta que quando se loca uma unidade condominial, junto com ela se loca a fração da área comum, como piscina, salão de festas, churrasqueiras, etc., o que torna ainda mais delicada a situação.

“Entendo que a locação nessa modalidade é uma ‘desadaptação’ da finalidade da residência e, portanto, o condômino que insiste na tratativa pode ser considerado antissocial e sujeito às penalidades regimentais (advertências, multas e, em última análise, a proibição do uso nessa modalidade). Por isso é importante que os condomínios deliberem sobre o fato”, pontua o advogado Beck Lima.

A solução para o assunto seria deliberação em assembleia geral. “Direito de propriedade não é absoluto, e encontra sua limitação nos direitos de vizinhança e, especialmente, nas deliberações condominiais. O bom senso é essencial para os casos concretos”, complementa o advogado André Beck Lima.

O bem estar social, o sossego e a segurança são bons parâmetros para a tomada de decisão. A assessoria de um advogado de confiança também pode auxiliar na fundamentação da deliberação.

Por: SOT/Via: Assessoria Foto: Internet - Foto:

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