Provas obtidas pela polícia em conversas de WhatsApp são declaradas nulas
Advogado, Henrique Salvati Beck Lima, explica que decisão do STF garante direito do sigilo das comunicações telefônicas e de dados...

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) representou um novo passo importante na defesa dos direitos de sigilo das comunicações telefônicas e de dados previstos na Constituição. A avaliação é do advogado, Henrique Salvati Beck Lima.
O caso envolveu a apreensão de um celular de um acusado de tráfico de drogas. A polícia, a partir do acesso ao aparelho, procederam à investigação no aplicativo WhatsApp, em que se verificaram trocas de conversas, cujo teor indicaria atuação criminosa. Ocorre que os policiais não tinham autorização judicial.
O advogado Henrique Salvati Beck Lima explica que, ao analisar a situação, houve o entendimento de que a ação policial foi ilegal. Como consequência, toda a prova obtida a partir das mensagens do aplicativo foram declaradas nulas.
“A decisão representa um avanço na tutela dos direitos previstos na Constituição, especialmente porque o celular é hoje a principal fonte de armazenamento de dados pessoais, sendo imprescindível que haja decisão judicial que autorize o acesso. A decisão não tem efeito vinculante, mas pode embasar outras decisões de casos semelhantes”, explica Henrique Salvati Beck Lima.
Isso significa que casos similares poderão ter o mesmo encaminhamento, na hipótese de chegarem aos tribunais superiores. A constituição estabelece inúmeros direitos e deveres que precisam ser respeitados. É plenamente possível coletar provas de um crime sem solapar direitos individuais. "Desta forma, preserva-se o direito do acusado, e de outro, garante-se meios para que o aparelho estatal reprima e puna os criminosos de forma eficaz”, finaliza o advogado Henrique Salvati Beck Lima.
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