Aluguel de imóvel na praia: Dicas para você evitar transtornos e golpes
Advogado, especialista na área de Direito Civil, relata cuidados importantes a serem observados para que sua experiência seja melhor.....
O final de ano chegou e a expectativa é de que haja uma grande movimentação nas regiões litorâneas do país, com viagens mais regionalizadas, privilegiando praias do Paraná e Santa Catarina. Apesar da pandemia do novo Coronavírus, o setor de imóveis está esperançoso de que a procura por locações seja alta e aquecida. Para que a viagem não se torne um pesadelo, porém, alguns cuidados são muito importantes, principalmente os relacionados com aluguéis.
O advogado André Beck Lima, especialista na área de Direito Civil, explica que o primeiro passo é verificar as condições reais do imóvel que se pretende alugar. Essa precaução deve ser seguida, já que é comum haver “discrepância” entre os anúncios virtuais (com fotos e descrições) e a realidade encontrada presencialmente. “Esse fator se agrava nos imóveis de veraneio e de temporada. Por isso, vale a pena fazer uma inspeção presencial antes e, se não for possível, ao menos buscar informações mais detalhadas com corretores ou com locatários anteriores”, orienta Beck Lima.
Segundo o advogado, questões documentais também são relevantes. “São comuns golpes praticados nessa época do ano. Anúncios falsos, recebimentos antecipados de alugueres etc. Todo cuidado é pouco. Ofertas fora da realidade do mercado é um grande indício de fraude e devem ser analisadas com reservas”, alerta o especialista na área de Direito Civil. Ele destaca, inclusive, um cuidado especial com mecanismos virtuais como Airbnb. “Uma vez aplicado o golpe, a busca de solução jurídica é mais complexa nesses casos”, complementa Beck Lima.
Alguns indícios de fraude são evidentes, outros mais camuflados. Além da questão de valor, é importante ficar atento quando houver dificuldade em obter documentos do imóvel e em ter contatos pessoalizados com proprietários. Uma prevenção importante também é a assessoria jurídica e a confecção de um contrato. “A modalidade de contratação de locação para veraneio (ou temporada, com denomina a lei), está prevista no artigo 48 e seguintes da Lei 8.245/91 (Lei de Locações). A par disso, um contrato bem redigido e revisado por um advogado de confiança é imprescindível”, reforça o especialista na área de Direito Civil, André Beck Lima.
“A distância física não é obstáculo para fazer um contrato. Já tínhamos inúmeros mecanismos de comunicação à distância, inclusive com assinatura digital de documentos (o que também pode ser suprido pelo envio via correios ou empresa de transportes). A pandemia da Covid-19 nos mostrou que a distância física já não é empecilho para mais nada em termos de negociação, reuniões, conversas e tratativas, especialmente no mundo contratual”, finaliza Beck Lima.
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