09 de maio de 2025

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Renner é condenada a indenizar cliente em R$ 15 mil por cobrança indevida

Para a justiça um golpista conseguiu fazer o cartão em nome de terceiro…

Renner é condenada a indenizar cliente em R$ 15 mil por cobrança indevida

Um cliente de Nova Prata do Iguaçu ingressou na justiça em Curitiba depois de ter seu nome incluído no cadastro de inadimplentes pela loja Renner. A empresa alegou uma dívida de R$ 1.198,60 no cartão de crédito. O problema é que o homem afirma que nunca teve cartão da Renner. 

Ao tentar fazer compra no comércio local o crédito foi negado. O nome foi inscrito como mau pagador em janeiro de 2016 e a dívida seria de fevereiro de 2015.

No processo a empresa fez alegações genéricas quanto à inadimplência do autor, mas não anexou, acerca disso, qualquer demonstrativo ou as faturas vinculadas ao dito cartão Renner. 

“É induvidoso, assim, que o autor não celebrou o contrato pelo qual foi cobrado e teve o nome negativado. Na situação em comento observo a existência de conduta ilícita pela Ré, que se verifica da inscrição indevida do nome do autor em cadastro de inadimplentes, uma vez que o contrato foi celebrado por falsário, utilizando-se irregularmente o nome do autor”, diz a decisão do juiz Paulo Tourinho.

A indenização por dano moral foi fixada em R$ 15 mil, além da anulação da dívida cobrada. Cabe recurso da decisão.

Por: SOT/Via: Redação/Marechal Online - Foto: Divulgação - Foto:

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