Acic informa que o comércio vai poder abrir no período de Carnaval
A Portaria 430/2020 do Ministério da Economia estabelece que o período do Carnaval é ponto facultativo, assim não é tratado com um feriado...

As empresas do comércio poderão abrir normalmente nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro, período que estava reservado às festas de Carnaval. A convenção coletiva do setor prevê a possibilidade de o comércio trabalhar sem qualquer restrição ou risco de penalidades.
A Portaria 430/2020 do Ministério da Economia estabelece que o período do Carnaval é ponto facultativo, assim não é tratado com um feriado, não impedindo que as empresas trabalhem normalmente.
As empresas poderão atender aos clientes também na segunda-feira, dia 15, já que, ao contrário de outros anos, não haverá compensação em função de jornada no dia 14 de novembro, dia do aniversário do município de Cascavel.
A possibilidade de abertura das empresas ganha reforço adicional devido às mudanças provocadas pela pandemia do coronavírus e que ainda seguem levando à observação de restrições e de regras contra aglomerações em praticamente todo o Brasil. Outras informações podem ser conseguidas pelo telefone 3321-1400.
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