Deputados pedem cancelamento do aumento da luz de 9,67% no Paraná
O reajuste médio de 9,67% atinge consumidores da Copel......
Um grupo de deputados estaduais assinou requerimento para que a Agepar (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná) cancele o reajuste na conta de energia previsto para vigorar a partir de 24 de junho. O aumento médio de 9,67% atinge consumidores da Copel.
O texto foi proposto na Assembleia Legislativa do Paraná, inicialmente, pelo deputado Nelson Luersen (PDT) e já recebeu assinaturas dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Professor Lemos (PT), Anibelli Neto (MDB), Delegado Jacovós (PL), Elio Rusch (DEM), Reichembach e Boca Aberta Junior (Pros).
O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) avalia que o reajuste causará grande impacto na sociedade em razão dos problemas sociais e econômicos já vividos por pessoas e empresas em razão do agravamento da pandemia. “Entendo que seria sensato por parte do Estado rever a aplicação deste aumento ou de qualquer outro percentual que seja proposto”, afirma.
"É inadmissível que haja qualquer aumento na conta dos paranaenses, especialmente em algo essencial como a energia elétrica. O orçamento das famílias e empresas do Paraná foi diretamente afetado pela pandemia, e não pode sofrer mais impactos negativos", ressaltou o deputado Reichembach.
De acordo com a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) ainda haverá uma consulta pública sobre o índice de reajuste já autorizado para a tarifa da estatal paranaense. Para residências e comércios de pequeno porte, que utilizam redes de baixa tensão, a alta chega a 9,72%, enquanto clientes de alta-tensão, principalmente indústrias, terão aumento de 9,52%.
Justiça - “Justifica-se o presente requerimento a pública e notória existência de impacto social e econômico sobre o orçamento familiar e sobre a fluxo de caixa das empresas paranaenses”, informa o texto do requerimento, “sendo medida de justiça socioeconômica a manutenção das tarifas nos atuais patamares, além de que o resultado do congelamento tarifário do período anterior não pode ser repassado de uma vez aos consumidores”.
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