Carnês de IPTU deverão avisar sobre lei que estabelece o direito à isenção do imposto
A proposição, de autoria do vereador Policial Madril (PSC) e já aprovada em primeira discussão nesta segunda (20), prevê que o contribuinte seja informado sobre as situações em que é possível a isenção e que constam da Lei nº 5.321/2009.......
Caso se confirme na sessão desta terça-feira (21) a aprovação final do Projeto de Lei nº 81/2021, os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a partir de 2022 deverão conter no verso um aviso de que os contribuintes podem ter direito à isenção desse tributo. A proposição, de autoria do vereador Policial Madril (PSC) e já aprovada em primeira discussão nesta segunda (20), prevê que o contribuinte seja informado sobre as situações em que é possível a isenção e que constam da Lei nº 5.321/2009.
Segundo o art. 21 da lei municipal, o casos em que é prevista a isenção para os contribuintes pessoa física estão listados nos primeiros três incisos: “I - Contribuinte inscrito no Cadastro Social efetuado pela Secretaria Municipal de Assistência Social para direcionamento dos programas sociais dos governos Federal, Estadual e Municipal e que percebam renda familiar de até dois salários mínimos; II - Imóvel, ainda que cedido, alugado ou em usufruto por pessoa que não tenha renda própria, ocupado por pessoas inscritas ou não no cadastro social efetuado pela Secretaria Municipal de Assistência Social na forma do inciso I e que, cumulativamente, perceba renda familiar de até dois salários mínimos vigentes, desde que comprovada a responsabilidade do ocupante pelo pagamento do imposto; III - Único imóvel de contribuinte que nele resida e cumulativamente perceba renda familiar mensal de até dois salários mínimos vigentes”.
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