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Instrução normativa deve garantir a continuidade da execução de obras no Estado

Paraná Edificações atendeu a uma solicitação do Crea-PR para regulamentar critérios...

07 out 21 - 18h27 Redação SOT
Instrução normativa deve garantir a continuidade da execução de obras no Estado

No dia 22 de setembro, no Diário Oficial do Paraná, foi publicada a Instrução Normativa nº 003/2021, da Paraná Edificações (PRED), que dispõe sobre o reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos de obras e serviços de Engenharia. A medida vem ao encontro de uma ação da agenda parlamentar do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR). O Conselho levou à autarquia as reivindicações de empresas, recebidas no Comitê Empresarial da Construção (Cecon). Desde o ano passado, a pandemia de Covid-19 vem impactando no preço dos materiais como ferro e cimento, entre outros.

O presidente do Crea-PR, Engenheiro Civil Ricardo Rocha, ressalta a sensibilidade do Governo do Paraná na busca do adequado equilíbrio dos contratos da construção.  “É um importante avanço para garantir a continuidade das obras públicas no Estado, favorecendo nossa sociedade, que terá projetos entregues em tempo adequado e dentro de condições adequadas de execução. Essa ação demonstra a força e a representatividade do Crea-PR na busca de soluções equilibradas entre os entes envolvidos nas áreas de sua atuação.”

Euclésio Finatti, assessor parlamentar do Crea-PR, relata que os empresários que realizam obras e serviços de Engenharia levaram ao Cecon os problemas enfrentados atualmente. O Índice Nacional de Custo da Construção – Disponibilidade Interna (INCC-DI), apurado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), entre julho de 2020 e junho deste ano, aponta alta acumulada de 32,92%, um recorde. O aço é um dos itens que mais elevou os preços, subindo 72,6% em doze meses (até maio) – a tonelada do material já é vendida acima dos R$ 5 mil no País.

“Trata-se de algo importantíssimo para o setor. As obras contratadas pelo Estado ficam sob a responsabilidade das empresas que vencem as licitações. Mas, desde o início da pandemia, os custos dos materiais aumentaram absurdamente. E a legislação não era clara quanto aos critérios para reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos. A normativa estabelece critérios técnicos para a comprovação do desequilíbrio”, resume.

Finatti comenta que a Lei nº 8.666/1993, que regulamenta os contratos e licitações pela Administração Pública, tem alguns hiatos. Alguns deles estão sendo preenchidos com a Instrução Normativa nº 003/2021. “Há uma fórmula para comprovar o desequilíbrio através da avaliação dos custos, com base no Sinapi [Índice Nacional da Construção Civil], do IBGE, o que traz certo alívio para os empresários do setor. Muitas obras corriam o risco de ser paralisadas, o que resultaria em prejuízo à sociedade.”

Segundo o assessor parlamentar, há ainda um entendimento prévio entre a PRED e o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) de que, se os critérios forem atendidos, haverá concordância do Tribunal.

O Engenheiro Civil Marcus Mauricio de Souza Tesserolli, diretor geral da PRED, ressalta que a Instrução Normativa permitirá aferir e mensurar a ocorrência do desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos vigentes, que incluem desde pequenos reparos até a construção de hospitais, delegacias e penitenciárias, entre outros.

“Consideramos esta medida de suma importância para afastar o risco de obras paralisadas neste cenário que vivenciamos. Atualmente, a PRED possui mais de R$ 600 milhões em contratados, e reafirmamos a preocupação do Governo do Estado do Paraná com a continuidade dos contratos e a mais breve entrega das obras e serviços de engenharia à população”, reforça Tesserolli.

Credibilidade - Para o Engenheiro Civil Alvaro Pereira da Silva, de Maringá, coordenador do Cecon, o Crea-PR foi um importante agente na interlocução entre empresas e o Poder Público. “A credibilidade do Conselho contribuiu para sensibilizar os representantes da PRED. Não se quer nada fora da lei, mas muitas empresas estavam parando obras ou entrando em insolvência. A normativa estabelece parâmetros para comprovar desequilíbrio, evitando que obras parem e todos os problemas decorrentes, como demissão de trabalhadores e o não atendimento das necessidades da população”, avalia o coordenador do Cecon.

Via: Assessoria Crea-PR - Foto: Divulgação


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