18 de abril de 2025

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Você é cliente da Oi? Saiba qual será sua nova operadora!

Cade aprovou a venda da rede de telefonia móvel da Oi para a aliança formada pelas operadoras Claro, TIM e Telefônica (dona da marca Vivo)....

Você é cliente da Oi? Saiba qual será sua nova operadora!

Clientes da Oi que usam os serviços de celular passarão a ter uma nova operadora, após o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) aprovar nesta quarta-feira (9) a venda das redes móveis da empresa às rivais Claro, TIM e Vivo por R$ 16,5 bilhões.

As operadoras dividiram os clientes por região e terão uma série de obrigações com os novos clientes. Atualmente a Oi tem 42 milhões de clientes, dos quais 3,2 milhões são contas corporativas e 38,8 milhões são pessoas físicas.

O plano de transferência dos números ainda será definido pelas empresas, que precisarão apresentar isso à Anatel e criar um plano de comunicação.

No entanto, os clientes da Oi já podem verificar a sua nova operadora. Veja abaixo:

A TIM ficou com 29 DDDs. São eles: 11, 16, 19, 21, 22, 24, 32, 51, 53, 54, 55, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 73, 75, 89, 93, 94, 95, 96, 97 e 99.

Já a Claro herdou 27 DDDs. São eles: 13, 14, 15, 17, 18, 27, 28, 31, 33, 34, 35, 37, 38, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 71, 74, 77, 79, 87, 91 e 92.

A Vivo ficou com 11 DDDs. São eles: 12, 41, 42, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 88 e 98.

Por determinação da Anatel, prevista antes do acordo, o usuário que não quiser ficar com a operadora pode fazer a migração sem custo.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que as empresas realizem uma série de medidas para atender os clientes vindos da Oi.

As empresas deverão:

  • apresentar plano de transferência dos números de celular da Oi;
  • adotar um plano de comunicação que contenha um cronograma referente ao processo de migração dos números;
  • disponibilizar canais de comunicação para tirar dúvidas do consumidor sobre a migração;
  • dar direito de escolha de planos de serviço iguais ou semelhantes aos contratados com a Oi;
  • respeitar o direito à privacidade dos dados;
  • e dar direito de portabilidade a qualquer momento.
Por: SOT/Via: Portal SOT/Anatel/Meu Celular - Foto: Divulgação - Foto:

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