Agora é lei: Emenda do Dep. Marcio Pacheco que assegura defesa do nascituro é promulgada pela ALEP
A LC 248/2022 em seu Artigo 12, inciso XXII deixa explicito como incumbência da Defensoria Pública atuar nas demandas......
O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) Ademar Traiano promulgou a Lei Complementar (LC) 248/2022 que acrescenta e altera dispositivos da LC n° 136/2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná, incluindo a emenda proposta pelo deputado estadual Marcio Pacheco que confere como atribuição da Defensoria Pública o direito de defesa do nascituro.
“Foi uma luta muito grande que, Graças a Deus, a partir de hoje passa a ser uma realidade no nosso Estado. Importantíssima conquista em defesa da vida a ser comemorada nesse dia. A Vida é sempre um direito natural e sagrado; e tal como, deve ser protegida e defendia sempre. Representando o sentimento de milhões de paranaenses e defensores da Vida por todo o país que lutam contra o aborto, estou, feliz, agradecido e emocionado com essa conquista.
A LC 248/2022 em seu Artigo 12, inciso XXII deixa explicito como incumbência da Defensoria Pública atuar nas demandas em que seja parte o nascituro para a defesa dos seus direitos. Depois do Rio de Janeiro, o Paraná é o segundo estado do país em que um órgão oficial terá como atribuição defender a vida ainda no ventre materno. A Lei Complementar 248/2022 segue para publicação no diário oficial.
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