sábado, 19 de abril de 2025

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Paraná

Homem com mandado de prisão em aberto, não pode ser detido pela PM por conta da lei eleitoral

A sentença condenatória transitada em julgado por crime de roubo agravado e furto qualificado...

Nesta sexta-feira (30), por volta das 00h20, a Polícia Militar de Cafelândia abordou um indivíduo e após consulta junto aos bancos de dados da Polícia Militar foi constatado que havia em seu desfavor um Mandado de Prisão, expedido pela Vara de Execução Penal da Comarca de Cascavel, em razão de sentença condenatória transitada em julgado por crime de roubo agravado e furto qualificado.

Consta em Boletim de Ocorrência registrado no ano de 2016, que este indivíduo, acompanhado por mais três indivíduos, torturou a vítima do roubo a residência, que durante a tortura que durou duas horas, o indivíduo arrancou dente da vítima com alicate entre outras agressões físicas e psicológica.

Segundo a PM, não possível dar fiel cumprimento a ordem judicial de Mandado de Prisão, por consequência, recolher o indivíduo ao cárcere, pois o artigo 236 do Código Eleitoral de 1965, proíbe a prisão de criminoso por meio de mandado de prisão em razão de sentença condenatória quando o crime for afiançável, desde cinco dias antes e até dois dias depois do encerramento da eleição.

Ainda de acordo com a PM, consta no paragrafo 2º do mesmo artigo, que caso a prisão seja realizada o profissional de segurança pública, poderá responder processo por crime de abuso de autoridade, sendo que que o mesmo artigo permite a prisão em flagrante. O indivíduo ainda possui outros registros policiais, por exemplo porte ilegal de arma de fogo, lesão corporal.

Via: Radar BO - Foto: Luiz Felipe Max

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