Cascavel

Mercado tem cada vez menos trabalhadores domésticos com carteira assinada

Brasil soma quase 6 milhões de trabalhadores domésticos, conforme dados do IBGE...

26 abr 23 - 19h26 Redação SOT
Mercado tem cada vez menos trabalhadores domésticos com carteira assinada

Nesta quinta-feira (27) é celebrado, no Brasil, o Dia da Empregada Doméstica. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, na última década, o número de profissionais diminuiu. Atualmente, a cada quatro trabalhadores domésticos, um atua com carteira assinada, ou seja, tem relação trabalhista com o empregador, conforme aponta a Agência Brasil.

A Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil, continua em vigor e prevê as principais regras para a contratação de domésticos, como a jornada de trabalho, o pagamento de horas extras, as férias remuneradas, o 13º salário e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A Reforma Trabalhista, promulgada pela Lei nº 13.467/2017, trouxe algumas alterações na legislação trabalhista brasileira, mas não alterou significativamente as regras para os empregados domésticos, conforme explica a advogada e secretária da Comissão de Direito de Trabalho da OAB Cascavel (Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Cascavel), doutora Andressa Amadi.

Entre as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, que também se aplicam aos empregados domésticos, estão o acordo individual, desde que não prejudique os direitos garantidos por lei; jornada intermitente, em que o trabalhador é convocado a prestar serviços apenas quando necessário, recebendo remuneração proporcional às horas trabalhadas; terceirização e contribuição sindical facultativa. 

“No entanto, é importante ressaltar que as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista não afetaram as principais regras para os empregados domésticos programados na Lei Complementar nº 150/2015, como a jornada de trabalho, o pagamento de horas extras, as férias remuneradas, o 13º salário e o FGTS”, explica a advogada.

Segundo ela, antes da Lei Complementar nº 150/2015, que regulamentava o trabalho doméstico no Brasil, as ações trabalhistas movidas por empregadas domésticas eram menos comuns do que as ações movidas por trabalhadores de outros setores.

“Isso ocorria, em parte, porque muitos empregadores não cumpriam as obrigações trabalhistas previstas em lei, como o registro em carteira, o pagamento de horas extras e a concessão de férias remuneradas.

Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 150/2015, os direitos dos empregados domésticos foram ampliados e, consequentemente, o número de ações trabalhistas movidas por esses trabalhadores e trabalhadoras aumentou”, considera. Entre os principais motivos das ações trabalhistas movidas por empregados domésticos, conforme a advogada, estão o não pagamento de horas extras, o não recolhimento do FGTS e a não concessão de férias remuneradas.

“No entanto, é importante destacar que, apesar dos avanços na legislação trabalhista para os empregados domésticos, muitos ainda enfrentam dificuldades para fazer valer seus direitos, seja por falta de informação sobre as leis trabalhistas, seja por receio de perder o emprego ou de serem prejudicados de alguma forma. Por isso, é fundamental que empregados e empregadores conheçam seus direitos e deveres para garantir um ambiente de trabalho justo e equilibrado”, pontua.

Carteira assinada - Conforme dados da Agência Brasil, há quase 6 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil. Em 2013, havia 1,9 milhão com carteira assinada, em 2022, o ano fechou com 1,5 milhão de pessoas registradas. As trabalhadoras informais somavam 4 milhões em 2013 e até o ano passado eram 4,3 milhões sem carteira assinada.

Via: Assessoria OAB Cascavel - Foto: Divulgação


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