O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta sexta-feira (04) o decreto com a nova tabela do Piso Regional. Com os novos ajustes, o Paraná mantém o maior Piso Regional do País, com faixas que vão de R$ 1.749,02 a R$ 2.017,02. O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter), composto por representantes dos trabalhadores, dos empresários e do governo estadual, já havia pactuado esse aumento.
Na primeira faixa, que engloba trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, o salário salta de R$ 1.731,02 para R$ 1.749,02. Os valores para os demais grupos são de R$ 1.816,60 (setor de serviços administrativos, serviços gerais, reparação, manutenção, vendedores do comércio em lojas e mercados, e trabalhadores domésticos), R$ 1.877,19 (empregados na produção de bens e serviços industriais) e R$ 2.017,02 (técnicos de nível médio).
"É um grande avanço para os trabalhadores do Paraná. Essa política do Piso Regional é consistente porque ela ouve todos os lados envolvidos e existe há mais de dez anos, servindo de exemplo para outros estados. O Paraná é destaque nacional na geração de empregos e queremos continuar estimulando cada vez mais a nossa economia", afirmou o governador.
O mínimo regional não se aplica aos empregados que têm o piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos.
É o segundo aumento do ano. O primeiro ocorreu em janeiro, quando as faixas alcançaram R$ 1.731,02, R$ 1.798,60, R$ 1.859,19 e R$ 1.999,02. Tanto o primeiro reajuste quanto os percentuais previstos por esse novo decreto levam em consideração o Salário Mínimo Nacional e a diferença com aumento do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
"A valorização do salário mínimo é fundamental para toda população, uma vez que o dinheiro circula e movimenta todos os setores da economia, o que acaba por favorecer a criação de novos postos de trabalho. Com os novos valores, o Paraná vai avançar ainda mais todos os indicadores de empregabilidade", complementou o secretário de Trabalho, Qualificação e Renda, Mauro Moraes.
O decreto também estabelece que em caso de nova alteração no Salário Mínimo Nacional, o Ceter deliberará novos valores.
Como era e como ficou:
Faixa 1 - de R$ 1.731,02 para R$ 1.749,02
Faixa 2 - de R$ 1.798,60 para R$ 1.816,60
Faixa 3 - de R$ 1.859,19 para R$ 1.877,19
Faixa 4 - de R$ 1.999,02 para R$ 2.017,02
Via: Agência de Noticias do Paraná - Foto: Divulgação
Envie sugestões de Pautas, Fotos, Videos, ou Participe do grupo no WhatsApp ou do nosso Canal no Telegram receba as principais notícias do oeste do Paraná em primeira mão!
CANAL NO WHATSAPP - CANAL DO TELEGRAM - GOOGLE NEWS