25 de janeiro de 2026

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Defesa Civil trabalha para garantir liberação do FGTS Saque Calamidade aos cascavelenses

Entenda como serão os próximos passos do Município e quem poderá ter acesso ao recurso...

Defesa Civil trabalha para garantir liberação do FGTS Saque Calamidade aos cascavelenses
© SOT

A Defesa Civil do Município de Cascavel já está em busca da autorização para liberação do FGTS Saque Calamidade. O Município aguarda homologação do Ministério do Desenvolvimento Regional para dar continuidade ao processo. 

O Governo do Paraná homologou a situação de emergência em Cascavel após a cidade ser atingida por um tornado nível F2, na última quarta-feira (4), que deixou muita destruição em vários bairros da cidade.

O decreto de homologação assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior tem validade de 180 dias a contar da data do evento climático. 

Após o Decreto de Emergência Municipal e a Homologação Estadual, o Município encaminhou na terça-feira (10/10) a solicitação de Homologação Federal junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional.

Somente após ocorrer a homologação federal é que o Município poderá solicitar a Caixa Econômica Federal à liberação do FGTS Saque Calamidade, encaminhando os documentos necessários como o Decreto de Emergência, a Homologação Estadual, a Homologação Federal, o Formulário de Informação de Desastre – FIDE, os mapas, croquis e declarações das áreas/bairros afetados.

O saque FGTS por necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural foi instituída pela Lei Federal n. 10.878/2004. De acordo com o Decreto n. 5.113/04, art. 2º, os vendavais, tempestades, ciclones, tornados, furações, entre outros, são classificados como desastres naturais.

Quem poderá sacar?

O trabalhador que possui saldo em conta vinculada de FGTS, que teve sua residência danificada/destruída pelo desastre natural, reconhecido por meio de portaria do Governo Federal, e que não realizou saque por este motivo nos últimos 12 meses.

Qual o valor do saque?

Conforme Decreto nº 5.113 de 2004, Art. 4º, o valor do saque será equivalente ao saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00, por evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra não seja inferior a doze meses.

Documentação para saque?

- Documento de identificação pessoal. 

- Carteira de Trabalho. 

- Comprovante de residência emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência (conta de água, luz, telefone, por exemplo). Caso não haja possibilidade de comprovação de residência por meio destes documentos, admite-se Declaração emitida pela Prefeitura Municipal, a qual deve ser apresentada em papel timbrado, datada e assinada pela autoridade competente, atestando que o trabalhador é residente na área atingida. A declaração deve conter: - nome completo do trabalhador; - data de nascimento; - endereço completo; - número da inscrição do PIS/PASEP ou CPF; - número e data da portaria de reconhecimento do Governo Federal, bem como o cadastro de origem do endereço declarado ou a data da visita à residência do trabalhador

Após o reconhecimento e homologação pelo Governo Federal, e publicação no Diário Oficial da União, o prazo será de no máximo 90 (noventa dias) para solicitação e conclusão do processo de resgate do FGTS.

/Via: Assessoria Município de Cascavel - Foto: Divulgação

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