Lei deve garantir que mandados de prisão estejam no sistema em 48h, defendem vereadores
O Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0) como banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça......
Os vereadores Dr. Lauri e Policial Madril defendem, em Moção de Apelo ao Congresso Federal aprovada na sessão desta terça-feira (31), que seja aprovada uma lei que obrigue o Judiciário em todas as instâncias e tribunais a informar, em um prazo de 48 horas, o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões os mandados de prisão independente da natureza, ressalvado apenas o Supremo Tribunal Federal.
O Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0) como banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, tem por objetivo a geração, tramitação, cumprimento e armazenamento de documentos e informações relativas a ordens judiciais referentes à imposição de medidas cautelares, medidas protetivas, alternativas penais, condenações e restrições de liberdade de locomoção das pessoas.
Como explica o vereador Policial Madril, o sistema é regulamentado hoje por Resolução do Conselho Nacional de Justiça, mas não é definido por lei. Seu funcionamento é essencial para garantir que pessoas de todos os estados acessem dados sobre mandados de prisão e similares e ajudem a identificar e prender suspeitos. Segundo os vereadores, quando o sistema é atualizado corretamente e está interconectado, pode evitar casos como o de Danilo Cavalcante, que conseguiu embarcar para os Estados Unidos mesmo com decreto de prisão expedido pela Justiça do Tocantins, que não comunicou o Sistema Nacional de Justiça. A plataforma pode ser acessada pelo link https://portalbnmp.cnj.jus.br/#/
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