Paraná

Abordagens noturnas da Receita Federal resultam cerca de 300 mil reais reais mercadorias ilícitas

Os veículos foram encaminhados para a Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu...

25 jan 24 - 15h07 Redação SOT
Abordagens noturnas da Receita Federal resultam cerca de 300 mil reais reais mercadorias ilícitas

A noite de quarta-feira, 24 de janeiro, e a madrugada de quinta-feira, 25, foram marcadas por intensa atividade na fronteira. A Equipe Operacional da Receita Federal, ao perceber uma movimentação significativa de veículos na rodovia BR-277, realizou diversas abordagens na região de Santa Terezinha de Itaipu e São Miguel do Iguaçu, resultando na apreensão de 5 veículos carregados com mercadorias irregulares procedentes do Paraguai, com valor estimado em aproximadamente R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Durante a noite de quarta-feira, um veículo Fiat Siena, originário da região de Londrina, foi interceptado, totalmente carregado com brinquedos e vinhos argentinos. Além de terem sido introduzidos no país de forma irregular, os brinquedos não possuíam certificação de qualidade do Inmetro, expondo crianças a riscos significativos, como a ingestão de peças pequenas que podem se soltar facilmente e a presença de tintas com ingredientes tóxicos.

Já na madrugada, foram apreendidos mais 4 veículos carregados com diversos tipos de mercadorias, incluindo material de pesca, uma grande quantidade de eletrônicos e vários galões de azeite de oliva. O azeite era de uma marca cuja comercialização é proibida no Brasil, pois foi constatado pelos órgãos competentes que é misturado com outros óleos vegetais, violando as normas brasileiras e prejudicando os consumidores.

Os veículos foram encaminhados para a Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu, onde permaneceram retidos, e os condutores foram liberados após os trâmites legais. Conforme procedimento padrão, a Receita Federal enviará posteriormente ao Ministério Público Federal uma Representação Fiscal para Fins Penais contra os envolvidos, por tratarem-se de crimes de contrabando e descaminho, além de crime contra a economia popular.

Via: Assessoria Receita Federal - Foto: Divulgação


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