21 de abril de 2025

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Congresso promulga Emenda e muda eleições municipais para 15 e 29 de novembro

Como efeito da mudança dos dias de votação, também houve alteração no calendário eleitoral...

Congresso promulga Emenda e muda eleições municipais para 15 e 29 de novembro

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM), promulgou nesta quinta-feira (02) a Emenda Constitucional 107, que altera as Disposições Constitucionais Transitórias e muda a data das eleições municipais de 2020, em virtude da pandemia de covid-19. Com isso, o primeiro turno de votação para escolha do prefeito e dos vereadores que tomarão posse em 1º de janeiro será no dia 15 de novembro.

Caso haja segundo turno em Cascavel, os eleitores voltarão às urnas em 29 de novembro. As datas foram escolhidas após debates entre congressistas, ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e especialistas da área de saúde, com o objetivo de reduzir os riscos gerados pela pandemia e, ao mesmo tempo, garantir pelo menos o mês de dezembro para o processo de diplomação dos eleitos e transição nos governos municipais antes da posse.

Como efeito da mudança dos dias de votação, também houve alteração no calendário eleitoral. As convenções partidárias para escolha de candidatos majoritários e chapa de proporcionais serão realizadas do final de agosto até 16 de setembro, de forma virtual. As candidaturas podem ser registradas até 26 de setembro, data em que também começa a propaganda eleitoral. O TSE está autorizado a decidir sobre o horário de votação e normas para garantir distanciamento social e higiene.

Confira aqui o calendário completo

a partir de 11 de agosto: emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;

31 de agosto a 16 de setembro: período destinado às convenções partidárias e à definição sobre coligações;

26 de setembro: prazo para registro das candidaturas;

a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;

após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, também na internet;

27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;

15 de novembro: primeiro turno da eleição;

29 de novembro: segundo turno da eleição;

até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;

até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.

Por: SOT/Via: Redação/Câmara Municipal de Cascavel - Foto: Divulgação - Foto:

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