18 de abril de 2025

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Em novo decreto Prefeito autoriza a volta dos esportes em Cascavel

De acordo com o prefeito algumas normas terão que ser adotas para que as práticas desportivas funcionam...

Em novo decreto Prefeito autoriza a volta dos esportes em Cascavel

O Prefeito de Cascavel Leonaldo Paranhos, fez uma transmissão Ao Vivo na página do Facebook.  Assim como o comércio, as instituições esportivas como os jogos de futebol, também poderão voltar a funcionar. De acordo com o prefeito algumas normas terão que ser adotas para que as práticas desportivas funcionam.

As medidas são:

1 - Os atletas/alunos deverão apresentar teste para coronavírus;

2 - Controle do número de atletas no estabelecimento privado;

3 - Permissão de acesso ao espaço apenas a atletas com horário marcado;

4 - Confecção de uma relação, contendo o nome, endereço e telefone para contato de cada atleta que adentrar no recinto. (A referida lista não poderá conter rasuras e nem abreviações nos nomes dos atletas).

5 - Obrigatoriedade de disponibilização do álcool em gel nas entradas de cada quadra esportiva, havendo fiscalização de sua efetiva utilização;

6 - Orientar os atletas quanto aos cuidados e medidas de prevenção de contaminação pelo coronavírus;

7 - Uso obrigatório de máscaras aos que estão em atividade e para aqueles que ingressarem e serem do recinto, não será permitido público;

8 - Permissão de no máximo 14 (quatorze) pessoas na quadra esportiva;

9 - Não será permitido realização de churrascos e confraternizações no estabelecimento;

10 - Proibido a entrada de crianças, que não sejam os atletas que constem discriminados na lista da entidade e ou do estabelecimento, proibição de idosos e a permanência de acompanhantes no estabelecimento;

11 - Cada jogador deverá trazer seus próprios objetos de uso pessoal, não sendo permitido o seu uso comum;

12 - Orientação aos atletas quanto a necessidade de manterem-se hidratados e que tragam sua garrafa e objetos de uso pessoal de suas residências;

13 - Orientar os jogadores que em caso de apresentação de qualquer sintoma (febre, gripe, tosse etc…) que retornem às suas residências e em caso de permanência dos sintomas, comunicarem aos órgãos municipais de saúde via fone 3096-9090;

14 - Realizar a aferição da temperatura dos atletas na entrada do estabelecimento, com a finalidade de verificar a existência de estado febril;

15 - Proibição da utilização de vestiários;

16 -Cada escola terá o seu termômetro corporal digital com infravermelho e ou laser sem toque;

17 - Não haverá a utilização de coletes;

18 - Cada atleta com o uso obrigatório dos materiais de proteção; 

19 - Cada atleta irá levar a sua garrafa de água particular;

20 - Os bebedouros e vestiários serão isolados e não será permitida a sua utilização durante os treinos;

21 - O atleta deverá vir uniformizado de casa;

22 - Os professores devidamente uniformizados e com máscara, para fácil identificação;

23 - Não será permitido que participe dos treinamentos atletas com doenças crônicas e cardiorrespiratórias;

24 - Durante o intervalo de cada treino, será feita a higienização dos materiais de treinamento;

Para conferir a minuto do decreto clique aqui.

Por: SOT/Via: Redação/Viamar Henrique Mondadori - Foto: Divulgação - Foto:

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