O candidato a prefeito de Cascavel Marcio Pacheco (Progressistas) confia na justiça. É um candidato ficha limpa e que está realizando uma campanha ética como a população cascavelense merece. “Peço que a população redobre a atenção aos fatos divulgados durante o período eleitoral. Muitos fatos estão sendo criados com a intenção de difamar minha imagem. Não acreditem em tudo que receber nas mídias sociais. Verifiquem se é verdadeiro. Não caia nas mãos desses candidatos que estão utilizando mentiras para se dar bem. Se agora já estão cometendo crimes e mentindo para a população, imaginem as manobras ilícitas e criminosas que poderiam fazer se a população lhes confiasse o voto”, alerta Pacheco que na última segunda-feira (26) recebeu a visita do amigo Eduardo Bolsonaro, em Cascavel.
Mais uma vez a justiça restabelece a verdade e está ao lado do candidato Marcio Pacheco. O Juiz eleitoral Osvaldo Alves da Silva determinou liminarmente que MARCOS EDUARDO RUI COSTA ([email protected]) deixe imediatamente de divulgar ou compartilhar vídeo e retire todas as postagens já realizadas em seu perfil no Instagram, como indicado no endereço: https://www.instagram.com/p/C_EhnZWS2bI/, onde de maneira maliciosa e difamatória vinculava o candidato como liderança de uma coalizão de esquerda, apoiada com o atual Presidente da República contra o candidato da coligação CASCAVEL MAIS HUMANA, SEM CORRUPÇÃO, SEM DESPERDÍCIO, Renato Silva.
Segundo o juiz eleitoral a liberdade não pode ser utilizada como escudo para a prática de atos difamatórios, especialmente aqueles que buscam, por meio de informações inverídicas ou descontextualizada, desvirtuar a imagem de um candidato e induzir o eleitorado a erro.
O vídeo difundido pelas mídias sociais apropriou-se de imagens realizadas, no último sábado, em frente a Catedral de Cascavel, onde Marcio Pacheco e outros candidatos a prefeito se apresentaram para a realização de um debate público e popular convocado pelo candidato Renato Silva, sendo que o mesmo não compareceu ao local, fato que está se tornando corriqueiro e conhecido, já que o referido candidato não tem comparecido aos debates.
O juiz estabeleceu multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento e solicitou que a plataforma de comunicação META fosse oficiada para que, no prazo de 48 horas, forneça os dados cadastrais completos do usuário responsável pelos perfis na redesocialInstagram:“@comentaristasdedireita”,“@comentaristasconservadors” e “@foralula5.0”, que também divulgaram o conteúdo fraudulento e difamatório também sejam responsabilizados a fim de garantir o cumprimento das medidas determinadas.
Integrantes de campanhas adversárias que também publicaram o material mentiroso também foram identificados através de postagens em redes sociais e conversas no WhatsApp.
Via: Assessoria Marcio Pacheco - Foto: Divulgação
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