Microempreendedores individuais (MEI) que tiveram faturamento superior a R$ 81 mil em 2024 devem atualizar o seu cadastro e se desenquadrar do regime de tributação e continuar com os benefícios do Simples Nacional. A recomendação é que o desenquadramento, para o ano de 2025, seja realizado até 31 de janeiro. A partir desse momento, o pequeno negócio passa a se tornar uma microempresa (ME), podendo faturar até R$ 360 mil por ano.
Como é o caso da Aline Lopes Batista de Faria que, devido a sua persistência e dedicação viu seu negócio prosperar em 2024 e começou o ano com a mudança de porte da sua empresa. Localizada em Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, a empresa Aline Attrativa está em expansão: contratou uma colaboradora, investiu em um novo espaço e, também, na compra de equipamentos.
O início de sua história como empreendedora foi em 2014, quando deixou o regime de CLT para empreender e conciliar com os cuidados de sua primeira filha e começou vendendo roupas evangélicas. Depois, passou a produzir itens em crochê com técnicas de feltro. Isso levou Aline a ter problema na mão, sua ferramenta de trabalho.
Assim, surgiu a necessidade de aprender novas técnicas e conheceu o bordado eletrônico. Essa mudança a levou a, em 2024, ser reconhecida como uma das 25 mulheres brasileiras de destaque no Prêmio Sebrae Mulher de Negócios, realizado no ano passado. A microempreendedora destaca que é preciso ir além das boas ideias e que é necessário gerenciar e encontrar meios para escalar o seu negócio.
“Durante muito tempo eu não valorizava o que fazia, achava que era algo supérfluo. Mas, agora, vejo que o meu trabalho tem valor. O apoio do Sebrae e a participação em grupos de empreendedores, como a Academia Alice de Empreendedorismo, foram fundamentais para que meu negócio crescesse, a transformar o meu sonho em um negócio sério e lucrativo”, aponta.
Além da produção de enxovais personalizados para maternidade e outros públicos, ela ainda ministra aulas on-line com foco em produtos artesanais e tem um clube de compras.
“2024 foi algo surreal, que jamais tinha imaginado. Realizei uma consultoria com o Sebrae em outubro, identificando o que estavam acontecendo no ateliê. Identificamos a necessidade de contratar uma funcionária e sair de dentro de casa, alugar uma sala para trabalhar e aumentar. Também vimos que era preciso sair do MEI e dar um novo passo, crescendo para uma Microempresa. Deu tudo certo, no começo do ano recebi toda a documentação e já estou reenquadrada”, conta.
A consultora do Sebrae/PR, Flávia Soares, acompanhou todo o processo e conta que é necessário, sempre, ter um olhar apurado para entender realmente as necessidades.
“É importante colocar tudo na ponta do lápis, ver realmente o que é necessário, trazer o quanto está entrando por mês. A identificação de pontos como esse auxilia quem empreende a visualizar seu negócio de forma mais clara. E foi isso o que aconteceu com a Aline, que a ajudou a ver sua evolução, crescimento, e a entender que estava mudando de porte”, comenta.
Microempresa: o que é?
De acordo com a Lei Complementar n° 123/2006, as microempresas (ME), são organizações empresariais relacionada ao tamanho/porte da empresa, que atuam como pessoas jurídicas, com CNPJ, possuindo algumas vantagens em relação às demais empresas, como ser menos burocrática, acesso facilitado ao mercado de trabalho, benefícios no setor público, investimento em inovação e outros.
Para se enquadrar como ME, a empresa deve ter renda bruta anual de no máximo R$ 360 mil por ano e ter no máximo nove funcionários (comércio e serviços) e 19 empregados (indústria).
Custos
O custo médio para a abertura de uma empresa é variável. Após abrir o negócio, os custos iniciais são: aluguel, gastos com água e energia, telefone, honorários do contador, impostos e custos com colaboradores – se houver contratação de imediato.
A microempresa estará enquadrada no Simples Nacional, que é uma forma simplificada e englobada de recolhimento de tributos e contribuições, tendo como base de apuração a receita bruta. A alíquota vai variar de 4% até 33% (Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006).
Benefícios
Ao formalizar a empresa, empreendedores conquistam uma série de direitos: previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e maternidade; se torna possível adquirir descontos e preços acessíveis na compra de materiais; a possibilidade de solicitar o pedido de abertura de contas bancárias para obter linhas de créditos e empréstimos; e o direito de fazer negócios com o poder público e participar de licitações.
Passo a passo
Para abrir uma microempresa, é necessário verificar na Junta Comercial se existem empresas com nomes semelhantes e possuir os documentos necessários tanto do empresário quanto do sócio, como certificado digital, instrumento de abertura, pagamento das taxas devidas e outros.
Após registrar a empresa, o empresário recebe o Número de Identificação do Registro de Empresa (Nire), que permite a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), por meio da Receita Federal. Esse processo é feito de forma on-line, no qual o empresário deve preencher uma solicitação e realizar um cadastro, identificando a atividade da empresa de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
Além disso, é importante o cadastro na Previdência Social, para que haja a contribuição previdenciária do empresário, sócios e/ou empregados correspondentes. Caso a empresa seja do setor de indústria e comércio, é necessário realizar cadastro de contribuinte na Prefeitura ou na Secretaria de Estado da Fazenda. Nesse caso, é importante procurar um contador de confiança para orientação durante o processo.
Conheça a Jornada do Sebrar (https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/MEI/transforme) para o MEI que vai se tornar microempresa.
Via: Assessoria Sebrae/PR - Foto: Divulgação
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