Proprietário rural já pode emitir CCIR 2025
Prazo para realizar o processo é 16 de julho. Sindicatos rurais do Paraná auxiliam na consulta e emissão do documento..
Os proprietários de imóveis rurais já podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) 2025. O documento, de emissão obrigatória anual, comprova que a propriedade está devidamente registrada no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O CCIR referente ao exercício de 2025 substitui o certificado do ano anterior e tem validade de um ano, contado a partir da data do pagamento da taxa. O prazo para realizar o processo é dia 16 de julho.
O documento é pré-requisito para realizar operações como compra, venda, desmembramento, arrendamento, hipoteca, partilha do imóvel rural ou atualização de matrícula em cartório. O CCIR também é uma exigência para a contratação de crédito rural em bancos e instituições financeiras.
“Manter o CCIR em dia é essencial para deixar a propriedade rural regularizada e garantir acesso a políticas públicas e linhas de crédito. Todos os proprietários de imóveis rurais precisam atualizar o cadastro anualmente e regularizar o documento para evitar problemas em financiamentos ou na hora de negociar a terra”, reforça o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
No Paraná, os sindicatos rurais vinculados ao Sistema FAEP estão à disposição para auxiliar produtores na consulta e emissão do CCIR 2025. No site do Sistema FAEP, o produtor rural encontra os contatos das entidades
Como emitir
A emissão do CCIR 2025 pode ser feita de forma online por proprietários cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), por meio do endereço sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao. Também é possível emitir o documento pelo portal do Incra em gov.br/incra/pt-br/assuntos/sistemas na seção “Emissão do CCIR”, ou pelo aplicativo SNCR Mobile (disponível para Android e iOS).
O documento também pode ser obtido presencialmente nas Salas da Cidadania das superintendências regionais do Incra, em unidades avançadas e nas Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs).
Para a emissão do documento é necessário pagar a Taxa de Serviços Cadastrais, cujo valor está condicionado ao tamanho do imóvel rural. O pagamento pode ser realizado via PIX, cartão de crédito ou boleto bancário – este último aceito apenas na rede do Banco do Brasil. Após a quitação, o sistema libera a emissão do certificado com o status de “Quitado”.
Caso a quitação não ocorra dentro de 30 dias após a data de lançamento, haverá cobrança de multa e juros. Além disso, débitos de anos anteriores também serão incluídos no novo documento.