Leilão de imóveis: especialista traz dicas essenciais para uma compra segura
Edital de divulgação é o documento mais importante entre o público e o leilão, dispondo de todas as regras e condições sobre o evento......
A compra de imóveis em leilões tradicionalmente é uma alternativa para quem busca adquirir bens abaixo do preço de mercado. Mas diante de oportunidades como essas alguns cuidados precisam ser adotados. Conhecer a legislação, seus direitos e as regras do processo faz toda diferença. O advogado especialista em Direito Imobiliário, Dr. Alex Gallio, do escritório Boschirolli & Gallio Advogados Associados, traz a explicação completa.
A preparação para um arremate seguro inicia ainda no edital de divulgação do evento, pois é através desse documento que se tem informações cruciais sobre o imóvel que será leiloado. “É através do edital que nós conseguimos verificar quais as condições em que o bem será entregue ao arrematante, como se darão os lances e as formas de pagamento", explica o advogado.
O desconhecimento das normas previstas pode acarretar a aquisição de bens em condições inferiores ou o pagamento de valores adicionais não divulgados. “Se o edital dispõe que o bem vem sem ônus, este bem deve necessariamente ser entregue ao arrematante sem nenhum custo adicional que impeça a posse imediata do imóvel. Às vezes, quando tratamos dessa modalidade de compra, o edital pode conter peculiaridades como o imóvel estar ocupado, e isso faz com que o comprador tenha que direcionar medidas judiciais para adquirir a titularidade instantânea”, complementa.
Documentação
No edital estão expostos todos os documentos pessoais necessários para o arremate do bem leiloado, assim como taxas de participação e outras exigências específicas de cada evento. “A presença de um profissional especializado no assunto é essencial para uma análise detalhada do edital, impedindo surpresas e imprevistos desnecessários, para que o comprador faça lances seguros e direcionados”, afirma o Dr. Alex Gallio.
Lances
A etapa dos lances é o momento decisivo do leilão e segue estritamente as diretrizes estabelecidas no documento de divulgação. É nele que são definidos o valor mínimo para arremate, os critérios de incremento e o prazo de encerramento das ofertas. “Geralmente, no início do leilão, é anunciado o valor mínimo do bem, que corresponde ao lance inicial. Esse valor, em muitos casos, representa 50% ou 60% do valor de avaliação, especialmente na segunda praça”, explica o advogado Dr. Alex Gallio. Os interessados apresentam lances sucessivos, e vence quem ofertar o maior valor até o encerramento.
Formas de pagamento
As condições de pagamento variam conforme o tipo de leilão e as regras estabelecidas pela instituição responsável. Em alguns casos, é exigido o pagamento à vista de um percentual do valor do bem logo após o arremate; em outros, há possibilidade de parcelamento, que pode chegar a 60 vezes, com entrada mínima de 30%.
“Quando o leilão é de origem judicial, o pagamento deve ser realizado por meio de guia judicial, geralmente no prazo de 24 a 48 horas após o encerramento. Tudo acontece dentro da estrutura estabelecida pelo edital”, reforça Dr. Alex Gallio. A quitação correta dos valores é fundamental para que, cumpridos os prazos legais, o cartório emita a carta de arrematação, formalizando a transferência do bem ao novo proprietário.
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