29 de outubro de 2025

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Enfermeira é condenada por falsificar atestados e embolsar R$ 4 mil em projeto da Unioeste

Justiça de Cascavel determina devolução do dinheiro, perda de função pública e suspensão dos direitos políticos da servidora.

Enfermeira é condenada por falsificar atestados e embolsar R$ 4 mil em projeto da Unioeste
© Luiz Felipe Max

A Justiça de Cascavel, no oeste do Paraná, condenou uma enfermeira por improbidade administrativa após ela receber R$ 4 mil de um projeto da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) sem cumprir a carga horária exigida. Segundo a sentença, a profissional apresentou atestados médicos falsos, afirmando estar internada com Covid-19, para continuar recebendo a bolsa mesmo sem comparecer ao trabalho.

O caso aconteceu em 2020, durante o projeto “Ação de Extensão contra o Coronavírus”, financiado pela Fundação Araucária. A enfermeira havia sido selecionada com uma bolsa mensal de R$ 2 mil, válida por quatro meses, com carga horária de 36 horas semanais. Nos dois primeiros meses, ela trabalhou normalmente. Em outubro, informou à supervisora que deixaria o projeto por incompatibilidade de horários com outro emprego, mas nunca formalizou o desligamento.

Logo em seguida, começou a apresentar atestados falsos, alegando estar internada por Covid-19. As investigações mostraram que, no mesmo período, ela continuava trabalhando em um hospital particular de Cascavel. O processo também revelou que a enfermeira falsificou a assinatura de uma médica e da supervisora do projeto em relatórios mensais, simulando o cumprimento da carga horária.

Para a Justiça, ficou comprovado que a profissional agiu de forma dolosa, com o objetivo de manter o vínculo e receber indevidamente as bolsas referentes aos meses de outubro e novembro de 2020, o que gerou um enriquecimento ilícito de R$ 4 mil.

Em decisão de primeira instância, a enfermeira foi condenada a devolver o valor à universidade. Além disso, a Justiça determinou a perda da função pública na Unioeste, a suspensão dos direitos políticos por três anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.

/Luiz Felipe Max - Foto: Luiz Felipe Max

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