MPPR denuncia cerealista que aplicou golpes contra 120 produtores rurais em Campo Bonito, e obteve enriquecimento ilícito de R$ 20,3 milhões
Ele possui um mandado de prisão em aberto e é considerado foragido pela polícia.

O Ministério Público do Paraná em Guaraniaçu, no Oeste do estado, denunciou nesta sexta-feira, 10 de outubro, um empresário, de 72 anos, do ramo de cereais que aplicou golpes contra, pelo menos, 120 vítimas, no município de Campo Bonito, que integra a comarca. Ele era proprietário de uma empresa cerealista e, mesmo após vender o seu negócio para uma Cooperativa da região, continuou negociando grãos com diversos agricultores, adquirindo e recebendo mercadorias sem realizar os respectivos pagamentos. Com os golpes, ele teria obtido enriquecimento ilícito de R$ 20,3 milhões. Ele possui um mandado de prisão em aberto e é considerado foragido pela polícia.
De acordo com as apurações, o denunciado, que possuía o negócio há cerca de 30 anos na região, atuava no ramo armazenando nos silos de sua propriedade sacas de soja e trigo de agricultores. Os produtos eram por ele comercializados e os pagamentos posteriormente feitos aos produtores rurais. Entretanto, no dia 6 de junho deste ano ele assinou contrato de venda de sua empresa para uma conhecida Cooperativa, sem que a transação fosse comunicada aos produtores dos grãos.
As vítimas descobriram o golpe no dia 21 de julho deste ano quando, ao se deslocaram até o estabelecimento comercial do denunciado, descobriram que ele havia encerrado as atividades da empresa e que o local havia sido vendido. Na denúncia, a Promotoria de Justiça pondera que ele se aproveitava da relação de confiança que possuía com diversos produtores rurais e agricultores para aplicar os golpes. As investigações apontaram que ele teria praticado crimes semelhantes em anos anteriores nos municípios de Capanema e Catanduvas, sendo que esses crimes já encontram-se prescritos.
Ele foi denunciado por 124 ocorrências do crime de estelionato (Art 171 do Código Penal), sendo que em 38 casos as vítimas eram idosos. Além da condenação às penas previstas em lei, o Ministério Público também requer o pagamento de valor mínimo a título de reparação aos danos causados às vítimas.
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