Em três décadas, Código de Defesa do Consumidor se adaptou às inovações tecnológicas
O Assembleia Entrevista ouviu a advogada especialista na área, Melissa Pilloto, que detalhou a importância da ferramenta de proteção ao consumidor, que completou 30 anos.......
Até setembro de 1990, se o consumidor comprava um produto com defeito, não tinha onde reclamar e acabava sempre tendo prejuízos. A partir da sanção do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as relações de consumo se transformaram. Para falar dessas mudanças, a TV Assembleia convidou a advogada, doutoranda em Ciências Jurídicas na Universidade Vale do Itajaí (Univali), mestre em Direito e professora de cursos de graduação e pós-graduação, Melissa Pilloto, que avaliou o CDC como um marco na história de consumo brasileira. “É uma mudança gigantesca na postura tanto do vendedor quanto do consumidor nestes 30 anos. Desde a apresentação dos produtos, até os manuais de garantia por exemplo. O fato de as pessoas não se contentarem mais em comprar algo que não lhe sirva e ter a proteção legal para isso é uma vitória de toda a sociedade”, comemorou.
O Código de Defesa do Consumidor também proporcionou às pessoas mais acesso à justiça e os danos morais e materiais acabavam sendo reparados, na avaliação de Melissa. “Ninguém mais se acanha ou acovarda diante de um produto defeituoso. As pessoas reclamam e conseguem ser ressarcidas quando isso ocorre”.
Para a advogada, a disseminação da internet e o que a rede trouxe de inovação fez com que as pessoas, que até então mal conheciam o CDC, passassem a aprofundar sobre seus direitos. Da mesma forma, os produtores e vendedores precisaram se adaptar para atender a esse consumidor mais exigente e esclarecido.
Por outro lado, Melissa conta que, surgiram também dificuldades no início da vigência do Código. Entre elas, a hiperjudicialização. “Muitas pessoas passaram a acessar a Justiça ao mesmo tempo. Houve uma avalanche muito grande de indenizações por danos morais e materiais. Eu ouso dizer que houve até uma vulgarização nesses processos. Mas ao longo dos anos a Justiça conseguiu sedimentar o que era realmente um dano que exigisse indenização. Isso ocorreu a partir das decisões dadas pela Justiça”, explicou.
Durante esses 30 anos o consumidor e o empresário amadureceram, diferenciando o que era ou não seus direitos, graças à informação. Isso aconteceu após as publicações de artigos, discussões no ambiente acadêmico e no meio empresarial. “A legislação já pertence a nossa sociedade”.
Dicas valiosas de especialista - Em um tempo como esse de pandemia em que o consumidor foi obrigado a ficar em casa e o empresário precisou aprender ou até reaprender sobre comércio virtual, Melissa Pilloto orienta: “É importante separarmos as compras feitas no ambiente virtual e no ambiente físico. A legislação é diferente para os dois casos. No ambiente presencial, por exemplo é importante que o consumidor teste o produto, porque o vendedor não é obrigado a fazer a troca. Já no ambiente virtual, é fundamental que o consumidor verifique a idoneidade do site em que fará a compra. A dica que dou ao consumidor, nesse caso, é que faça perguntas sobre determinado produto, e dependendo da qualidade desta resposta ele vai notar se o site é confiável ou não. É importante que o consumidor saiba que são compras absolutamente distintas”.
A internet também obrigou o CDC a ser contemporâneo. O que colaborou para que isso ocorresse foi justamente o que se chama na esfera jurídica de jurisprudência, o conjunto de decisões já tomadas, surgindo outro termo: o precedente. “Há 30 anos nem o próprio legislador, nem consumidor e vendedor poderiam imaginar que a internet tomaria essa proporção. Por isso a lei precisou ser adaptada ao longo dessas três décadas. Com isso, o consumidor virtual acabou se tornando hipervulnerável e ainda mais protegido”, avalia.
Os shoppings e comércios em geral fechados sobrecarregou o ambiente virtual. Com isso, vieram os problemas: no atraso de chegada das mercadorias, de não ser o produto esperado. Isso acabou gerando uma demanda muito maior em relação a queixas dos consumidores. “Mas eu acredito, que em pouco tempo as coisas comecem a funcionar direito, e as pessoas naturalmente vão deixar de frequentar os ambientes presenciais de compras e migrar cada vez mais para os virtuais”, diz Melissa.
Enquanto isso, a saída para o consumidor que se sentir lesado é buscar os órgãos de defesa, como o Procon. “O Procon do Paraná é exemplo para o Brasil de bom funcionamento”, reconhece.
Mas se a empresa negligencia a decisão do Procon, há ainda os juizados especiais. “As ações de até 20 salários mínimos não necessitam de advogado. Já as de 20 a 40 salários mínimos, aí sim o consumidor necessita de assistência profissional. Essas audiências ocorrem de forma mais rápida, e há possibilidade de uma conciliação”.
Aplicativo Agora é Lei no Paraná facilitou acesso à informação - Sobre o aplicativo Agora é Lei no Paraná, idealizado pela Diretoria de Comunicação da Assembleia Legislativa e premiado e atualizado periodicamente, contando atualmente com 320 leis que tratam da proteção do consumidor, Melissa Pilloto classificou como mais uma ferramenta fundamental para a sociedade. “Quanto mais as coisas ficam transparentes melhor para as partes. A Assembleia Legislativa do Paraná está de parabéns, porque o consumidor precisa justamente desta transparência que o aplicativo proporciona. Essa clareza de que o consumidor pode ter acesso amplo a todas essas informações. E hoje o aplicativo é um dos itens mais usados pelas pessoas. Está na palma da mão. Então não há desculpa para dizer que não conhece a lei. Informação é tudo”, celebrou.
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