Guardador de carro não pode constranger motorista, determina nova lei aprovada em Cascavel
A nova regra veda atitudes que vêm sendo reportadas com cada vez mais frequência por motoristas cascavelenses, relata o proponente.
Uma nova lei, que depende agora apenas da sanção do prefeito para entrar em vigor, proíbe algumas condutas que vêm sendo praticadas por alguns guardadores de veículos e que envolvem constrangimentos e até ameaças. O Projeto de Lei Ordinária nº 24/2026, de autoria do vereador João Diego (Republicanos), foi aprovado por unanimidade em segundo turno nesta terça-feira (28).
A nova regra veda atitudes que vêm sendo reportadas com cada vez mais frequência por motoristas cascavelenses, relata o proponente. “A exigência de valores prefixados, a cobrança antecipada ou dissimulada e a imposição de pagamento como condição para utilização de vagas públicas afrontam direitos fundamentais, especialmente a liberdade de escolha, a dignidade da pessoa humana e o direito de ir e vir”, alerta João Diego.
Segundo ele, é crescente a apropriação indevida de vias e logradouros públicos mediante a reserva irregular de vagas de estacionamento, por meio da utilização de objetos como cones, cavaletes e similares. “Essa prática viola o princípio constitucional do uso comum do povo, compromete a mobilidade urbana e gera desordem no espaço público, demandando resposta normativa clara e eficaz por parte do Poder Público Municipal”, defende o vereador.
Quais são as condutas vedadas a partir de agora
Estão vedadas as seguintes condutas por parte das pessoas que se oferecem para cuidar dos veículos estacionados em vagas públicas:
- Exigir, cobrar ou impor ao motorista ou usuário de veículo automotor qualquer valor previamente determinado, tarifa fixa ou contribuição obrigatória, de forma direta ou indireta, explícita ou dissimulada, inclusive mediante constrangimento, coação ou ameaça;
- Condicionar a utilização de vagas de estacionamento em vias e logradouros públicos ao pagamento de quantia, prestação de favor ou qualquer outra vantagem;
- Reservar, obstruir, delimitar ou demarcar, total ou parcialmente, o solo de vias e logradouros públicos, mediante a utilização de cones, cavaletes, caixas, fitas, objetos ou quaisquer meios semelhantes, com a finalidade de assegurar preferência, exclusividade ou destinação de vagas de estacionamento;
- Praticar atos de intimidação, ameaça ou constrangimento físico ou verbal contra usuários dos logradouros públicos que se recusem a efetuar pagamento, contribuição ou favor.
As pessoas que incorrerem nessas práticas terão, como penalidade, uma advertência formal na primeira constatação e multa de 10 Unidades Fiscais do Município na próxima infração, com aplicação em dobro da anterior em cada reincidência. A Prefeitura deverá regulamentar a nova lei para assegurar sua aplicação efetiva.
A nova lei deixa claro que guardar carros em vias públicas não é proibido, mas o eventual pagamento de qualquer valor é mera liberalidade por parte do motorista. “Há pessoas que sustentam sua família com o dinheiro que conseguem com essa atividade, e isso merece nossa proteção e nosso respeito. Só não pode cometer ilegalidade e constranger as pessoas”, finaliza João Diego.