Produtor rural ganha mais prazo para cumprir a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ
Exigência da emissão de documento fiscal será cobrada a partir de janeiro de 2027...
A Receita Federal estendeu o prazo para que pessoa física que exerce atividade econômica regularmente se inscreva no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para emissão de documentos fiscais eletrônicos (DFes). O novo prazo é 1º de janeiro de 2027 para se adaptar à exigência, conforme a Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. A medida beneficia produtores rurais com receita anual igual ou inferior a R$ 3,6 milhões.
“Estamos atentos ao processo de implementação das novas regras da Reforma Tributária para orientar os nossos produtores rurais”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Os produtores têm se esforçado e conseguido se adaptar às mudanças que vêm ocorrendo de maneira escalonada. Agora, com mais tempo, é possível planejar e se organizar”, completa.
Com a Reforma Tributária, o produtor pessoa física precisa de um CNPJ para emitir documento fiscal no novo modelo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Isso porque a lei, que criou o IBS e a CBS, também estabeleceu um sistema de identificação único para todos os contribuintes com atividade econômica, válida em todas as esferas: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Até o final do prazo definido pela Receita, o produtor rural pode seguir emitindo o Documento Fiscal Eletrônico (DFe) com sua inscrição estadual vinculada ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Mudanças
A Receita Federal está estendendo o prazo porque desenvolve um novo sistema simplificado de inscrição no CNPJ, que deve ser disponibilizado somente em novembro. Até lá, o órgão ainda deve realizar testes, divulgar manuais técnicos e capacitar os emissores para as novidades.
O Sistema FAEP lembra que a inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, serve apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS. Ou seja, o fato de o produtor rural (com receita igual ou inferior a R$ 3,6 milhões) ter um CNPJ não significa que terá obrigações de pessoas jurídicas. A medida é apenas para facilitar a apuração dos dados fiscais.
“Mesmo assim, orientamos que o produtor fique de olho e, desde já, se prepare para essa inscrição simplificada, que passa a ser exigida a partir de janeiro de 2027”, conclui Meneguette.
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