BPRv flagra caminhão com ARLA 32 adulterado durante fiscalização na PR-473, no oeste do Paraná
Teste químico confirmou alteração no produto, que pode elevar em até 500% a emissão de gases nocivos ao meio ambiente...
A Polícia Militar Rodoviária (BPRv) flagrou um caminhão com ARLA 32 adulterado durante uma fiscalização na PR-473, no km 40, em Quedas do Iguaçu, no Oeste do Paraná. A ocorrência foi registrada pela equipe da 3ª Companhia, do Posto Rodoviário de Cascavel/Quedas, durante uma abordagem de trânsito rodoviário.
O veículo, um Mercedes-Benz Accelo 1016 licenciado em Quedas do Iguaçu, era conduzido por um homem de 52 anos. Durante a vistoria, os policiais identificaram que a Luz Indicadora de Mau Funcionamento (LIM) do sistema de pós-tratamento de gases, conhecido como SCR, estava acesa no painel.
O sinal indicava uma possível irregularidade no sistema responsável pelo controle das emissões de poluentes. Diante da suspeita, a equipe realizou um teste químico no reservatório do ARLA 32, utilizando o reagente Negro de Eriocromo T.
O procedimento foi acompanhado pelo motorista. Após a higienização dos recipientes utilizados na análise, uma amostra retirada do reservatório do caminhão apresentou coloração diferente do padrão azul previsto para o produto, conforme os parâmetros da ABNT NBR ISO 22.241 e normas da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).
O resultado indicou a presença de minerais e confirmou a adulteração do ARLA 32 utilizado no veículo. Para realizar a contraprova, os policiais também testaram uma amostra de água desmineralizada padrão, que apresentou a coloração azul esperada.
Em seguida, o teste no próprio caminhão foi repetido, novamente apresentando resultado incompatível com o padrão exigido, reforçando a constatação da irregularidade.
Diante da situação, foi lavrado Auto de Infração de Trânsito por conduzir veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante, conforme o artigo 230, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro.
O ARLA 32 é utilizado em veículos equipados com sistema SCR para reduzir a emissão de óxidos de nitrogênio. Conforme normativas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e estudos técnicos citados na ocorrência, o uso de produto adulterado pode comprometer a reação química do sistema e aumentar significativamente a emissão de poluentes.
Segundo as informações repassadas pela equipe, a utilização de ARLA 32 adulterado pode elevar em até 500% as emissões de óxidos de nitrogênio em relação ao limite legal, contribuindo para a liberação de gases prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A ocorrência também foi encaminhada para a persecução penal junto à Promotoria de Justiça, diante da possibilidade de enquadramento da conduta, em tese, como crime ambiental previsto no artigo 54 da Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais.
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