STF decide que gratuidade em processos trabalhistas exige comprovação de renda
Decisão do STF estabelece que trabalhadores com renda de até R$ 5 mil terão direito à gratuidade após comprovação de insuficiência financeira....
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (03/09) que a gratuidade em processos trabalhistas depende da comprovação de insuficiência de recursos. A decisão estabelece que terão direito ao benefício aqueles que comprovarem renda de até R$ 5 mil e contraria o entendimento adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerava suficiente a apresentação de declaração de hipossuficiência econômica.
O julgamento foi relatado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin. Ele e a ministra Cármen Lúcia ficaram vencidos na decisão. O entendimento aprovado pelo plenário altera a forma como o benefício da assistência judiciária gratuita vinha sendo concedido na Justiça do Trabalho.
Até então, conforme o entendimento do TST questionado na ação, a declaração apresentada pelo trabalhador informando não ter condições de arcar com as despesas do processo era suficiente para presumir a incapacidade financeira.
Durante o julgamento, Fachin defendeu que, mesmo nos casos em que exista presunção relativa de hipossuficiência, os magistrados podem negar a gratuidade caso identifiquem patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegada insuficiência financeira. Segundo o ministro, essa análise deve observar a proporcionalidade e as circunstâncias de cada caso.
Uma proposta apresentada pelo ministro Flávio Dino estabeleceu ainda a manutenção da presunção de hipossuficiência para pessoas assistidas pela Defensoria Pública.
A discussão chegou ao STF por meio de uma ação apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A entidade questionou a presunção de veracidade atribuída à declaração de hipossuficiência utilizada para a concessão da gratuidade judicial.
Segundo o questionamento apresentado no processo, a interpretação adotada anteriormente não estaria de acordo com a Constituição Federal, que assegura a assistência jurídica gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Com a decisão do STF, a concessão da gratuidade em processos trabalhistas passa a exigir a análise da condição econômica do trabalhador, considerando a comprovação de renda e as circunstâncias financeiras apresentadas no processo.
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