Fiscalização de patinetes e outros autopropelidos começa na terça-feira em Cascavel; veja as principais regras
Transitar e Polícia Militar vão abordar condutores, verificar irregularidades e poderão reter ou remover equipamentos em situação irregular.
A fiscalização dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos começa na próxima terça-feira (08) em Cascavel. A partir dessa data, agentes da Transitar e da Polícia Militar poderão abordar condutores para verificar o cumprimento da Lei Municipal nº 7.965/2026, que estabelece regras para a circulação desses equipamentos em vias públicas.
As ações serão realizadas em diferentes regiões da cidade, com atenção especial aos bairros, escolas e vias onde a circulação dos equipamentos exige maior cuidado. Em caso de irregularidades, além das penalidades administrativas previstas na legislação, os equipamentos poderão ser retidos para regularização ou removidos para o pátio, conforme a situação.
Entre as principais exigências está a idade mínima de 16 anos para conduzir um equipamento autopropelido em vias públicas. O uso de capacete devidamente afivelado também é obrigatório. Nos modelos que permitem o transporte de passageiro, o acompanhante igualmente deve utilizar a proteção.
A circulação deve ocorrer preferencialmente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Quando esses espaços não estiverem disponíveis, o condutor deve utilizar a borda direita da pista, próximo ao meio-fio e no mesmo sentido de circulação dos demais veículos.
A legislação proíbe a circulação pelas calçadas, salvo quando o equipamento estiver sendo empurrado. Também não é permitida a circulação em rodovias ou em vias com limite de velocidade superior a 40 km/h. Durante a condução, o uso de celular e fones de ouvido também é proibido.
O descumprimento das regras pode resultar em uma penalidade administrativa equivalente a duas unidades fiscais, atualmente em torno de R$ 126. Na primeira ocorrência, conforme os critérios estabelecidos pela legislação, a penalidade poderá ser convertida em um curso educativo. Em caso de reincidência, o valor da penalidade será maior.
Dependendo da irregularidade constatada durante a abordagem, o equipamento poderá ser retido para que a situação seja regularizada ou removido para o pátio.
No caso de condutores menores de 16 anos, a circulação em vias públicas não é permitida. Quando houver uma abordagem, os pais ou responsáveis serão acionados e deverão assumir a responsabilidade pela situação. O equipamento poderá ser retirado pelo responsável ou removido, conforme as circunstâncias da ocorrência.
A fiscalização é precedida por um período de orientação realizado pela Transitar. Nos últimos meses, a autarquia promoveu palestras em colégios, abordagens em vias públicas e distribuição de materiais informativos para explicar as novas regras de circulação e segurança.
Mesmo com o início da fiscalização, as ações educativas continuarão. A Transitar também disponibilizará um curso na modalidade EAD voltado aos usuários e demais cidadãos interessados em ampliar os conhecimentos sobre regras de circulação, sinalização e segurança. O conteúdo ficará disponível no site da autarquia.
Outro ponto importante é a diferença entre equipamento autopropelido e ciclomotor. Para ser enquadrado como autopropelido, o equipamento deve ter velocidade máxima de até 32 km/h, distância entre eixos de até 1,30 metro e largura máxima de 70 centímetros.
Alterações nas características originais do equipamento, como aumento da velocidade ou das dimensões, podem provocar a reclassificação como ciclomotor. Nesse caso, passam a ser aplicadas as exigências previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro, incluindo habilitação e emplacamento.
Com o início da fiscalização, a Transitar reforça que o objetivo é garantir o cumprimento das regras e aumentar a segurança de quem utiliza os equipamentos e dos demais usuários das vias de Cascavel.