IPMC abre nova oportunidade para regularização de aposentados e pensionistas com benefícios suspensos
Ao todo, 18 beneficiários terão os pagamentos suspensos em setembro por falta de atualização cadastral, mas situação ainda pode ser regularizada
A Prefeitura de Cascavel, por meio do IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Cascavel), iniciou ainda em 2025 o atendimento para o recadastramento de aposentados e pensionistas, conforme determinação do governo federal. Mesmo após a ampliação dos prazos e a realização de busca ativa realizada pela assistente social, com base nos dados do Instituto, 18 beneficiários não regularizaram a situação cadastral e terão o pagamento dos benefícios suspenso neste mês de setembro. A atualização cadastral começou em 1º de outubro do ano passado, nas agências da Caixa Econômica Federal. O IPMC foi um dos poucos institutos que realizou o recadastramento presencial da forma que a lei determina.
A suspensão, no entanto, não é definitiva. O IPMC oferece uma nova oportunidade para que os beneficiários regularizem os dados e tenham o pagamento retomado. Para isso, aposentados e pensionistas podem comparecer diretamente à sede do Instituto, na Rua São Paulo, 1577, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h.
Quem não tem condições de comparecer presencialmente pode entrar em contato com o IPMC pelo telefone (45) 3220-1600 e solicitar uma visita domiciliar da assistente social.
No total de 3.600 beneficiários regularizam seus dados cadastrais junto ao IPMC através do comparecimento nas agências da Caixa Econômica e através da visita domiciliar, envio de declarações de vida de beneficiários que não residem na cidade. Inclusive, beneficiários que atualmente residem no exterior.
A encarregada do Setor de Benefícios Previdenciários do IPMC, Ediane Teresinha Dumke, explica que a suspensão pode ser revertida após a regularização cadastral. “Nós acreditamos que essa suspensão seja temporária, que logo será regularizada, mas temos que fazer essa suspensão para ter o contato, para ter o acesso a esses beneficiários através da regularização cadastral deles”, pontua.
O recadastramento é obrigatório, conforme previsto na Lei Federal nº 10.887/2004 e nas diretrizes do Manual do Pró-Gestão, que estabelecem medidas de transparência e controle na administração previdenciária.
Documentos exigidos
Para aposentados:
Certidão de nascimento ou casamento;
CPF;
RG;
Termo de curatela, quando houver;
Comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo 90 dias, em nome do servidor; ou declaração firmada em cartório pelo proprietário ou locatário, acompanhada do respectivo comprovante.
Documentos necessários para os dependentes:
Cônjuge e filho(a): certidão de casamento e de nascimento, respectivamente, além de CPF e RG do dependente;
Companheiro(a): cópia da Escritura Pública de União Estável, lavrada em tabelionato, além de CPF e RG do dependente.
Para pensionistas:
Certidão de nascimento ou casamento;
CPF;
RG;
Comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo 90 dias, ou declaração conforme as orientações acima;
Termo de guarda, tutela ou curatela, quando couber;
Ato de emancipação, quando couber.
Para casos específicos, como beneficiários que estão no exterior, detidos ou acamados, as orientações seguem a Portaria nº 31/2025. Mais informações podem ser obtidas diretamente com o IPMC pelo telefone (45) 3220-1600 ou Whatsapp (45) 9156-4751.