Doação de sangue tem novas regras; veja o que mudou
Nova regulamentação altera critérios de idade e prazos para doação após procedimentos, doenças, cirurgias e relações sexuais
Já está em vigor a nova regulamentação do Ministério da Saúde para doação de sangue. As mudanças atualizam critérios de idade e períodos de inaptidão temporária para diferentes situações, como tatuagens, procedimentos estéticos, endoscopia, tuberculose, cirurgia bariátrica e relações sexuais.
No Paraná, a Hemorrede é coordenada pelo Hemepar e atende 374 hospitais públicos. Para doar, é necessário realizar agendamento prévio. Informações podem ser obtidas pelos telefones (41) 3262-7676 e 0800 645-4555.
Uma das principais alterações é a idade para doadores de repetição. Pessoas que já doam sangue poderão continuar contribuindo depois dos 70 anos, desde que permaneçam saudáveis, sejam consideradas aptas na avaliação clínica e cumpram os intervalos e a frequência estabelecidos para essa faixa etária. Para quem fará a primeira doação, permanece como referência o limite de 60 anos, salvo situações tecnicamente justificadas e avaliação médica do serviço de hemoterapia.
Os prazos relacionados a tatuagem, maquiagem definitiva, piercing e procedimentos estéticos invasivos, como aplicação de botox, preenchimento e microagulhamento, também foram modificados. Quando for possível avaliar a segurança sanitária do estabelecimento e do procedimento, a doação poderá ser feita sete dias depois. Sem essa possibilidade de avaliação, continua valendo o período de quatro meses.
Para piercing na cavidade oral ou na região genital, são necessários quatro meses após a retirada do acessório antes da doação.
Outro prazo alterado envolve exames de endoscopia ou colonoscopia, que passa de seis para quatro meses. Para pessoas que tiveram tuberculose pulmonar ou extrapulmonar, o período após a cura também foi reduzido, de cinco para dois anos.
Quem passou por cirurgia bariátrica poderá ser considerado apto para doar após seis meses, desde que esteja com o peso estável.
A regulamentação também reduziu de 12 para quatro meses o período de inaptidão para pessoas que tiveram relações sexuais com parceiros ocasionais ou desconhecidos. A contagem é feita a partir do último contato.
No caso de histórico de câncer, a aptidão poderá ser avaliada cinco anos após o encerramento do tratamento, desde que haja confirmação de cura ou remissão e não exista doença ativa.
Continuam com inaptidão definitiva os casos de melanoma e de neoplasias do sistema hematopoiético, como linfomas e mielomas, além das demais exceções estabelecidas pela regulamentação.