13 de outubro de 2026

Cascavel

Corbélia

Justiça Federal rejeita pedido de Corbélia para isenção de pedágio e mudança de praça na BR-369

Sentença considerou legal a cobrança e manteve a praça do km 494, além de negar isenção aos moradores dos distritos

Foto: Divulgação

A Justiça Federal julgou improcedentes os pedidos do Município de Corbélia para isentar moradores dos distritos de Ouro Verde do Piquiri e Nossa Senhora da Penha do pagamento do pedágio e alterar a localização da praça instalada no km 494 da BR-369. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Federal de Cascavel e assinada pela juíza federal Suane Moreira Oliveira em 07/10. Julgado improcedente o pedido

A ação civil pública foi apresentada pelo município contra a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Corbélia argumentou que a praça divide o território municipal e cria impacto financeiro para moradores dos distritos, que utilizam a BR-369 para acessar serviços públicos concentrados na sede, como saúde, educação, bancos, Correios, terminal rodoviário e Fórum. Julgado improcedente o pedido

Entre os pedidos, o município buscava a isenção de tarifa para os moradores das duas localidades e, de forma alternativa, a transferência da praça para um trecho fora do perímetro de trânsito intraurbano. A prefeitura também solicitou que a União e a ANTT observassem a autonomia municipal e a cooperação federativa em futuras decisões relacionadas à concessão. Julgado improcedente o pedido

Durante o processo, a União e a ANTT sustentaram que a competência para estruturar, regulamentar e delegar rodovias federais pertence à União e à agência reguladora. A Justiça Federal acolheu esse entendimento e destacou que a definição da praça está inserida na competência federal. Julgado improcedente o pedido

A sentença também considerou comprovada a participação social no processo que antecedeu a concessão. Segundo a decisão, a Audiência Pública nº 01/2021 recebeu mais de 4,3 mil contribuições por diferentes canais. O município de Corbélia também apresentou formalmente uma proposta para incluir no contrato a isenção de tarifa em praças que dividissem municípios e distritos. A sugestão foi analisada pela ANTT e teve o pedido de isenção genérica rejeitado. Julgado improcedente o pedido

Outro ponto analisado foi o direito de ir e vir. A Justiça considerou que a cobrança do pedágio não impede a livre circulação, pois existe uma rota alternativa entre os distritos e a sede. A decisão cita, como exemplo, um trajeto de aproximadamente 30,9 quilômetros, paralelo à BR-369. Julgado improcedente o pedido Julgado improcedente o pedido

A sentença também estabeleceu que o pedágio possui natureza jurídica de preço público, e não de tributo. Conforme o entendimento adotado, o direito constitucional de livre circulação não garante gratuidade no uso de bens públicos e serviços disponibilizados mediante delegação contratual. Julgado improcedente o pedido

Sobre a possibilidade de isenção, a magistrada considerou que uma dispensa genérica determinada judicialmente, sem previsão no edital ou em lei específica e sem fonte de custeio correspondente, poderia afetar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. O contrato, segundo a decisão, já prevê mecanismos de redução da tarifa para usuários frequentes. Julgado improcedente o pedido

Entre esses mecanismos está o Desconto Básico de Tarifa (DBT), com redução automática de 5% para veículos equipados com TAG, e o Desconto para Usuários Frequentes (DUF), que prevê descontos progressivos para veículos de passeio que utilizem repetidamente a mesma praça no mesmo mês, podendo chegar a 98% da tarifa. A decisão também menciona a previsão contratual de futura implementação do sistema Free Flow. Julgado improcedente o pedido

O pedido de mudança da praça também foi rejeitado. A Justiça considerou que a localização de estruturas de cobrança envolve estudos de engenharia de tráfego, demanda viária, modelagem econômico-financeira e equidade tarifária. No caso da BR-369, a praça do km 494 utiliza estrutura física e operacional preexistente, e sua transferência exigiria novas obras, desapropriações e alterações nos estudos de tráfego. Julgado improcedente o pedido

Na avaliação da magistrada, não foi demonstrada ilegalidade flagrante ou desvio de finalidade na definição do local que justificasse a intervenção judicial nas escolhas técnicas da política federal de infraestrutura. Com isso, tanto o pedido de isenção quanto o de alteração da praça foram considerados improcedentes. Julgado improcedente o pedido

A sentença manteve o indeferimento da tutela provisória e extinguiu o processo com resolução de mérito. O documento prevê ainda que, em caso de recurso de apelação, o processo poderá ser encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região após o cumprimento dos prazos processuais. Julgado improcedente o pedido

Por: SOT/Luiz Felipe Max - Foto: Divulgação

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