16 de outubro de 2026

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Congresso promulga emenda do fim da 6x1; escala 5x2 começa em 60 dias

O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que põe fim à escala de seis dias de trabalho e apenas um de descanso (6x1) no Brasil e prevê a escala 5x2, com duas folgas por semana, para todos os trab...

Congresso promulga emenda do fim da 6x1; escala 5x2 começa em 60 dias
© Divulgação/Agência Brasil

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que extingue a escala de seis dias de trabalho por um de descanso (6x1) e estabelece a escala 5x2, com duas folgas semanais, para os trabalhadores do Brasil. A mudança começa a valer em até 60 dias para a maioria dos empregados e também prevê a redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial.

A proposta teve a tramitação concluída na quarta-feira (14), no Senado, com 75 votos favoráveis e um contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A medida contou com apoio do governo e, apesar da oposição ter tentado impedir a votação nesta semana, a bancada foi liberada e votou majoritariamente a favor da mudança.

A nova regra determina que os trabalhadores tenham dois dias de descanso remunerado por semana, além da redução da jornada. Categorias que possuem jornadas especiais poderão trabalhar aos sábados ou domingos, desde que as folgas sejam compensadas e sejam mantidos, em média, dois dias de descanso remunerado por semana dentro do mesmo mês.

A emenda também permite jornadas diferenciadas para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebem atualmente valor igual ou superior a R$ 21.188,87. Nesses casos, a duração do trabalho poderá ser definida por negociação direta entre empregado e empregador, mas a escala 5x2 deverá ser mantida.

A redução da jornada ocorrerá em duas etapas. Após 60 dias da promulgação, a carga horária máxima passará de 44 para 42 horas semanais, acompanhada da adoção da escala 5x2. Doze meses depois dessa primeira redução, a jornada será novamente diminuída, chegando ao limite de 40 horas semanais.

Durante o período de transição, entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, as duas horas excedentes às oito horas diárias poderão ser distribuídas ao longo dos cinco dias de trabalho. Caso sejam divididas igualmente, a jornada diária será de 8 horas e 24 minutos.

Ao final da transição, a regra geral será de, no máximo, oito horas de trabalho por dia e 40 horas por semana, distribuídas em cinco dias. O trabalho além desses limites deverá ser remunerado como hora extra.

A emenda permite excepcionalmente, por meio de convenção ou acordo coletivo, a adoção de regimes compensatórios diferentes da escala 5x2. Nesses casos, a compensação deverá ocorrer dentro do mesmo mês-calendário, com pelo menos um dos dias de descanso sendo concedido dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho.

A regra também prevê medidas específicas para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Uma lei complementar poderá estabelecer mecanismos transitórios para reduzir os impactos da diminuição da jornada nesses segmentos.

Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública terão um prazo maior para a adaptação. As empresas responsáveis pelos contratos terão até 12 meses após a promulgação para adequar a escala dos empregados. Contratos que forem aditados depois dos primeiros 60 dias já deverão observar a nova jornada.

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/Agência Brasil - Foto: Divulgação/Agência Brasil


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