20 de outubro de 2026

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Alep aprova projeto que obriga hospitais a informar mensalmente casos de abortamento no Paraná

Proposta de Marcio Pacheco recebeu 32 votos favoráveis e cinco contrários e prevê dados anônimos enviados mensalmente à Sesa...

Alep aprova projeto que obriga hospitais a informar mensalmente casos de abortamento no Paraná
© Divulgação

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou nesta terça-feira (20), em segunda votação, o Projeto de Lei nº 830/2025, de autoria do deputado estadual Marcio Pacheco, que obriga hospitais, clínicas e maternidades públicos e privados a encaminharem mensalmente à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) relatórios anônimos sobre casos de abortamento no Paraná. A proposta recebeu 32 votos favoráveis e cinco contrários.

Os relatórios deverão reunir informações sobre abortamentos espontâneos, provocados e previstos em lei, incluindo quantidade de procedimentos, idade gestacional, método utilizado, justificativa clínica ou legal, realização de curetagem, possíveis complicações e óbitos.

Segundo Pacheco, a medida tem como objetivo ampliar a produção de informações para subsidiar políticas públicas de saúde. O deputado também associou a iniciativa à defesa da vida desde a concepção e afirmou que o levantamento poderá contribuir para compreender os atendimentos realizados no estado e fortalecer a proteção às mulheres e aos nascituros.

Pelo projeto, a Sesa terá prazo de até 30 dias para organizar e divulgar os dados em seu site ou no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). As informações deverão ser tratadas de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sem divulgação de dados pessoais que permitam identificar as pacientes.

Em municípios com até 30 mil habitantes, a publicação deverá ocorrer de forma agregada por regional de saúde, como medida adicional para preservar a identidade das mulheres.

O descumprimento das regras sujeitará as instituições às penalidades previstas no Código de Saúde do Paraná, estabelecido pela Lei Estadual nº 13.331/2001. Caso seja sancionada, a nova norma entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial.

O projeto havia passado pela primeira votação em dezembro de 2025, quando recebeu 33 votos favoráveis e oito contrários. Antes de chegar ao plenário, a proposta recebeu pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça, de Saúde Pública e de Defesa dos Direitos da Mulher. Com a aprovação em segunda votação, o texto segue agora para sanção do governador.

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/Luiz Felipe Max - Foto: Divulgação


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