26 de outubro de 2026

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Contribuintes podem negociar débitos com a Prefeitura entre 3 de novembro e 18 de dezembro

Refic 2026 permitirá renegociar dívidas municipais vencidas até 31 de dezembro de 2025, com adesão prevista de 3 de novembro a 18 de dezembro....

Contribuintes podem negociar débitos com a Prefeitura entre 3 de novembro e 18 de dezembro
© Divulgação

A Câmara de Cascavel aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (26/10), o Projeto de Lei nº 176/2026, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refic 2026). A proposta prevê descontos de até 90% sobre juros e multas moratórias para contribuintes que regularizarem débitos com a Prefeitura. O prazo de adesão será de 3 de novembro a 18 de dezembro de 2026, após a sanção e a publicação da lei.

O programa abrange dívidas tributárias e não tributárias vencidas até 31 de dezembro de 2025, inclusive débitos incluídos em parcelamentos anteriores, ativos ou rescindidos, e aqueles que estejam em discussão administrativa ou judicial com o município.

Entre os tributos contemplados estão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), nas modalidades construção civil, fixo, homologado e decorrente de auto de infração, além do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Também poderão ser negociadas pendências relativas à Taxa de Coleta de Lixo, à Taxa de Verificação Regular de Funcionamento, à Taxa de Licença Sanitária, à Contribuição de Melhoria e à Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (Cosip). A medida inclui ainda multas relacionadas a alvarás, infrações ambientais, penalidades aplicadas pelo Procon e infrações em licitações.

O projeto estabelece duas opções para a regularização. No pagamento à vista, o desconto será de 90% sobre juros e multas moratórias. Para quem optar pelo parcelamento em até 12 vezes, a redução será de 50%, com prestações fixas e iguais.

O acordo poderá ser cancelado automaticamente, sem necessidade de notificação prévia, se o contribuinte deixar de pagar a cota única no vencimento, acumular três parcelas em atraso, consecutivas ou não, ou mantiver uma parcela pendente após quitar as demais.

Com a aprovação no Legislativo, a proposta segue para sanção do Poder Executivo. A adesão ao programa dependerá da publicação da lei e deverá ocorrer dentro do período estabelecido, conforme as condições previstas na legislação.

/Samoel Almeida - Foto: Divulgação


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