Governo prorroga por mais dez dias toque de recolher
O último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde mostra que a taxa média de ocupação das UTIs exclusivas para a Covid-19 está em 82% em todo o Paraná......
O Governo do Estado decidiu prorrogar por mais dez dias as medidas que restringem a circulação de pessoas no Paraná, além de prever outras ações de enfrentamento ao novo coronavírus. O decreto 6745/21 foi publicado nesta sexta-feira (29) e leva em conta a situação da pandemia e a capacidade de resposta do sistema de saúde estadual.
As medidas entram em vigor na segunda-feira (01) e são válidas até o dia 10 de fevereiro, mas poderão ser prorrogadas de acordo com o cenário epidemiológico da Covid-19, que avalia a taxa de reprodução do vírus e a capacidade de leitos de UTI exclusivos para o atendimento de pacientes infectados.
O último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde mostra que a taxa média de ocupação das UTIs exclusivas para a Covid-19 está em 82% em todo o Paraná. O decreto, porém, destaca que a expansão dos leitos está em seu último estágio, já que há faltas de recursos humanos, insumos e de equipamentos no atual panorama.
MEDIDAS – Esta é a quarta atualização das medidas de restrição, previstas inicialmente no decreto 10.824, de 3 de dezembro de 2020. O texto institui proibição provisória de circulação em espaços e vias públicas, diariamente, das 23h às 5h, com exceção dos serviços e atividades essenciais. Os estabelecimentos comerciais também estão proibidos de vender bebidas alcoólicas, em espaços públicos e privados, nesse mesmo horário.
Está proibida, ainda, a promoção de confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações, com grupos de mais de 25 pessoas, excluídas da contagem crianças de até 14 anos, com exceção dos eventos na modalidade de drive-in. Já as atividades religiosas de qualquer natureza deverão observar as regras e exigências fixadas pela Secretaria de Estado da Saúde em ato normativo próprio.
A fiscalização do cumprimento das medidas é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, e da Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio da Polícia Militar do Estado, em cooperação com as guardas municipais.
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