22 de abril de 2025

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Lei da “Bilhetagem Eletrônica” é inconstitucional em Cascavel, diz TJ

Ação movida pelo vereador Paulo Porto e pelo deputado estadual Professor Lemos teve unanimidade na decisão no julgamento pelo TJ do Paraná...

Lei da “Bilhetagem Eletrônica” é inconstitucional em Cascavel, diz TJ

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná considerou procedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo deputado Professor Lemos (PT) e de iniciativa do vereador Paulo Porto (PT). A ação é sobre a inconstitucionalidade da lei 6.466/2015 e que trata da bilhetagem eletrônica plena no transporte público do município de Cascavel.

Por unanimidade, os 12 desembargadores do órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, entenderam que a Lei da Bilhetagem Eletrônica caracteriza “vício de iniciativa”, quando vereadores criam leis que só poderiam ser propostas pelo poder executivo, a decisão dos desembargadores foi publicada nesta quinta-feira e foi proferida no último dia 5 de junho, em sessão virtual. No voto o relator, desembargador Hamilton Mussi Corrêa define “Nesse contexto, diante de todo o exposto, voto no sentido de conhecer em parte da ação, apenas no que se refere aos parâmetros de constitucionalidade previstos exclusivamente na Constituição Estadual, bem como em declarar a inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, da Lei n° 6.466/2015, do Município de Cascavel (PR), com amparo no artigo 7° da Constituição Estadual”.

A decisão coloca fim a lei proposta por um grupo de vereadores em 2015, à época sem debate algum com a sociedade. Paulo Porto, que foi um dos vereadores contra a lei por entender o vício de iniciativa e que essa lei não traria benefícios nem para os usuários e nem para os trabalhadores do transporte público “Afirmavam (os propositores da lei) que a tarifa iria baixar, que o transporte iria melhorar e que nenhum trabalhador seria demitido. Mas nada disso ocorreu, cinco anos depois a tarifa não baixou, o transporte não melhorou e cerca de 200 cobradores foram demitidos e, estranhamente, continuam nas planilhas de custos das empresas”, afirma Porto.

Em 2019 Paulo Porto propôs uma alteração na Lei da Bilhetagem Eletrônica. O Projeto de Lei 81/2019 propunha que os ônibus do transporte público de Cascavel contassem com a presença de agentes de bordo e, também, que os usuários pudessem pagar a passagem em dinheiro, além do cartão Vale Sim. “Nós tentamos de todas as formas melhorar a lei, em especial na perspectiva do usuário que sempre reclamou com razão desse absurdo de não poder utilizar uma moeda nacional” diz o vereador. Porém, a Comissão de Justiça e Redação do Legislativo Municipal e também a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal deram pareceres contrários ao Projeto de Lei de Porto, destacando que era de competência do executivo municipal legislar sobre tal tema. A comissão usou, ainda, a Lei Orgânica, em seu Art. 58, segundo o qual “compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, planejar e promover a execução dos serviços públicos municipais”. Com o parecer contrário da comissão votado e aprovado em plenário, a proposição de Porto foi arquivada pela Câmara. Diante das decisões e do arquivamento, Porto entrou com a Ação de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça. “Nós entramos no Tribunal de Justiça do Paraná junto com o mandato do Professor Lemos, na perspectiva de derrubar essa lei para que isso seja rediscutido em Cascavel com termos mais favoráveis aos usuários e não só para as duas empresas como o que aconteceu com a proposta da bilhetagem eletrônica”, diz.

A decisão do TJR da como nula a Lei 6.466/2015, em tese isso significa que a partir de agora a bilhetagem eletrônica não pode ser a única forma de pagamento e que qualquer cidadão que portar dinheiro em cédulas não poderá ser impedido de acessar o transporte público. Segundo Paulo Porto, o Município terá de discutir uma nova proposta para o transporte público. “Tecnicamente essa lei foi declarada nula Tribunal de Justiça do Paraná, então nesse momento nós temos a oportunidade de rediscutir toda a bilhetagem eletrônica em Cascavel e toda forma de acesso ao transporte público. Nós vamos poder debater com o executivo, com as empresas, com os trabalhadores e em especial com os usuários uma lei que seja favorável e benéfica aos usuários e aos trabalhadores e não apenas para os empresários como vinha acontecendo” defende. Porto observa ainda que o contrato com as empresas pela concessão do serviço vence no ano que vem. A nova licitação abrirá possibilidade para que o Executivo negocie novos patamares para o transporte público, que posso ser verdadeiramente humanizado, verdadeiramente democrático e que seja bom para o usuário que seja digno para o trabalhador e que e não seja bom apenas para quem quer só lucro. “É uma grande vitória, não do meu mandato, não do mandato do Professor Lemos, mas sim dos usuários e dos trabalhadores do transporte urbano em Cascavel, que poderão recuperar a dignidade perdida com a lei da bilhetagem eletrônica”, conclui Paulo Porto.

O cientista político e advogado, Marcelo Navarro, que assina a ação lembrou que essa ação direta era inédita nessa questão ao envolver o vício de iniciativa no projeto da lei e também o direito do consumidor, já que o usuário não poderia mais pagar pelo serviço prestado com dinheiro, nesse sentido o Desembargador Hamilton Mussi Correa escreve na decisão “...que, embora não se verifique interferência nas atribuições das secretarias ou dos órgãos da administração municipal, ou mesmo criação de cargo, emprego e função, o diploma legislativo dispõe sobre a prestação do serviço público municipal urbano, tema sujeito à reserva de administração (artigo 7° da Constituição Estadual). Disse que a Lei Municipal n° 6.466/2015 subverte a política tarifária e interfere no conteúdo dos contratos de concessão vigentes.

Diante disso, concluiu que "nao obstante o louvável escopo normativo de aumentar a segurança dos usuários, e dos próprios funcionários da concessionaria, mediante a retirada da circulação de dinheiro no transporte coletivo municipal, caso e de reconhecer a inconstitucionalidade da legislação sob censura, porque vulnera a reserva de administração (CE, art. 7o, caput)”. Navarro explica que a partir da intimação da Prefeitura e da Câmara Municipal, a Lei da Bilhetagem Eletrônica perde a validade efetivamente e volta a valer a forma anterior no transporte coletivo, ou seja, deverá ser aceito o pagamento com papel moeda. “A lei foi feita de forma errada, e foi por isso que fizemos a Adin, agora a Prefeitura deve encaminhar um Projeto de Lei mais assertivo, com uma discussão mais ampla entre todos os interessados”, afirma Navarro.

A decisão é final e não cabe recurso. A Prefeitura e as empresas devem se adequar imediatamente, assim que forem intimadas.

Por: SOT/Redação: Via/Câmara Municipal de Cascavel - Foto: Divulgação - Foto:

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