ALEP aprova projeto que torna semanal a execução dos Hinos Nacional e do Paraná nas escolas
Proposta de Marcio Pacheco e Ricardo Arruda altera legislação estadual e estabelece que os hinos sejam executados semanalmente na rede de ensino fundamental do Paraná
A Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) aprovou, na manhã desta terça-feira (11), o Projeto de Lei nº 198/2023, de autoria dos deputados estaduais Marcio Pacheco e Ricardo Arruda, que altera a Lei nº 9.275, de 28 de maio de 1990, para reforçar a presença dos Hinos Nacional Brasileiro e do Paraná nas escolas e em festividades cívicas e esportivas.
Pela nova redação aprovada, fica obrigatória a execução dos hinos no início de todas as festividades cívicas ou esportivas e, na rede de ensino fundamental de todo o Estado, de forma semanal.
A proposta estabelece ainda que a Secretaria de Estado da Educação poderá regulamentar os dias, horários e demais regras relacionadas à execução e ao cântico dos hinos. A medida passa a valer a partir da publicação da lei, após as etapas previstas no processo legislativo.
Na justificativa do projeto, os autores destacam que a iniciativa busca fortalecer o civismo, o respeito e o sentimento de pertencimento entre crianças e jovens, aproximando os estudantes dos símbolos que representam o país e o Estado.
Segundo Marcio Pacheco, a execução dos hinos no ambiente escolar contribui para manter presentes valores relacionados aos símbolos nacionais e estaduais e para ampliar o conhecimento dos estudantes sobre a história e a identidade do Brasil e do Paraná. “É nosso dever tornar esses símbolos mais presentes no ambiente escolar, pois eles contribuem para a construção cultural da nossa juventude, com respeito e patriotismo”, afirma.
O Hino Nacional Brasileiro é um dos quatro símbolos nacionais oficiais, ao lado da Bandeira Nacional, das Armas Nacionais e do Selo Nacional, conforme estabelece a Lei Federal nº 5.700/1971. A legislação também determina a execução do Hino Nacional uma vez por semana nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, regra incluída pela Lei nº 12.031/2009.
A proposta aprovada pela ALEP amplia, no âmbito estadual, a referência aos símbolos ao estabelecer também a execução semanal do Hino do Paraná na rede de ensino fundamental.
O Hino Nacional tem música de Francisco Manuel da Silva e letra de Joaquim Osório Duque Estrada. A letra oficial foi declarada pelo Decreto nº 15.671, de 6 de setembro de 1922, e íntegra a legislação que regulamenta os símbolos nacionais.
O Hino do Paraná é um dos símbolos oficiais do Estado, juntamente com a bandeira e o brasão. Foi instituído oficialmente pelo Decreto-Lei Estadual nº 2.457, de 31 de março de 1947. A letra é de Domingos Nascimento e a música, de Bento Mossurunga.
A obra foi composta originalmente no início do século XX e passou a fazer parte da identidade cultural paranaense. Bento Mossurunga, natural de Castro, teve atuação destacada na música paranaense e também exerceu atividades como pianista, violinista, regente e compositor.