28 de outubro de 2026

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TSE permite arredondamento e reconhece cumprimento da cláusula de barreira pelo PSOL e Rede

Decisão de Kassio Nunes Marques considerou regra de arredondamento e garantiu à federação acesso a recursos públicos a partir de 2027....

TSE permite arredondamento e reconhece cumprimento da cláusula de barreira pelo PSOL e Rede
© Luiz Roberto/Secom/TSE

A federação PSOL/Rede Sustentabilidade cumpriu a cláusula de barreira após o ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerar possível arredondar o percentual de votos obtido pela federação nas eleições de 2026. A decisão levou em conta uma regra da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para o arredondamento de percentuais.

Estabelecida em 2017, a cláusula de barreira exige que os partidos alcancem um desempenho mínimo nas eleições para manter o acesso a recursos públicos e outras prerrogativas. Para as eleições de 2026, a legislação estabeleceu dois caminhos para o cumprimento da exigência.

O primeiro determina a obtenção de pelo menos 2,5% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos em no mínimo nove estados, com ao menos 1,5% dos votos em cada uma dessas unidades da Federação. A segunda possibilidade é eleger pelo menos 13 deputados federais, também distribuídos em pelo menos nove estados.

No primeiro turno, a federação PSOL/Rede registrou 1,49129853337% dos votos no Espírito Santo, índice abaixo do mínimo de 1,5% previsto no primeiro critério.

O entendimento do TSE foi de que percentuais superiores a 1,45% podem ser arredondados. Com a aplicação da regra, o resultado da federação passou a ser considerado suficiente para atender ao percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral.

Com a decisão, PSOL e Rede Sustentabilidade conseguiram cumprir os requisitos da cláusula de barreira e manter as prerrogativas previstas para as siglas a partir de 2027.

Entre os principais efeitos está a manutenção do acesso a recursos públicos destinados às atividades eleitorais, incluindo o fundo eleitoral, uma das prerrogativas vinculadas ao desempenho mínimo obtido nas urnas.

/Luiz Felipe Max - Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE


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