01 de novembro de 2026

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CNE reafirma validade das aulas EaD como dias letivos

O parecer foi elaborado pelo Ministério da Educação (MEC) e votado pelos 21 conselheiros. A partir do ensino fundamental, tais atividades, portanto, podem contar para cumprir a carga horária obrigatória......

CNE reafirma validade das aulas EaD como dias letivos
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O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, por unanimidade, as diretrizes para as escolas durante a pandemia do coronavírus, reafirmando assim a validade das aulas EaD como dias letivos em 2020.

O parecer foi elaborado pelo Ministério da Educação (MEC) e votado pelos 21 conselheiros nesta terça-feira (28). A partir do ensino fundamental, tais atividades, portanto, podem contar para cumprir a carga horária obrigatória. 

O parecer aprovado pelo CNE tem o objetivo de orientar estados, municípios e escolas sobre as práticas que devem ser adotadas durante a pandemia, além de propor normas nacionais gerais.

Com a aprovação, o Conselho autorizou os sistemas de ensino a computarem atividades não presenciais para cumprimento de carga horária de acordo com deliberação própria de cada sistema.

O CNE listou também uma série de atividades não presenciais (EaD) que podem ser utilizadas pelas redes de ensino durante a pandemia. Meios digitais, videoaulas, plataformas virtuais, redes sociais, programas de televisão ou rádio, material didático impresso e entregue aos pais ou responsáveis são algumas das alternativas sugeridas.

O parecer tratou também da reorganização do calendário escolar de 2020, mantendo a responsabilidade de cada Estado de fazer as adequações necessárias para essa reorganização, podendo usar para isso as horas do EaD.

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De acordo com Wagner Vilas Boas de Souza, secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, o parecer do Conselho vai regulamentar e tirar as dúvidas neste contexto de crise. “Esse parecer vem, inclusive, com o papel de fomentar que as instituições tomem medidas mais ativas, mais eficientes, para garantir ensino e aprendizagem neste tempo de pandemia”, afirmou.

Confira abaixo um resumo das recomendações para cada etapa de ensino:

Educação infantil – A orientação para creche e pré-escola é que os gestores busquem uma aproximação virtual dos professores com as famílias, de modo a estreitar vínculos e fazer sugestões de atividades às crianças e aos pais e responsáveis. As soluções propostas pelas escolas e redes de ensino devem considerar que as crianças pequenas aprendem e se desenvolvem brincando prioritariamente.

Ensino fundamental – Sugere-se que as redes de ensino e escolas orientem as famílias com roteiros práticos e estruturados para acompanharem a resolução de atividades pelas crianças.

No entanto, as soluções propostas pelas redes não devem pressupor que os “mediadores familiares” substituam a atividade do professor. As atividades não presenciais propostas devem delimitar o papel dos adultos que convivem com os alunos em casa e orientá-los a organizar uma rotina diária.

Ensino técnico – A ideia é ampliar a oferta de cursos presenciais em cursos de educação a distância (EaD) e criar condições para realização de atividades pedagógicas não presenciais de forma mais abrangente a cursos que ainda não se organizaram na modalidade a distância. Os estágios vinculados às práticas na escola deverão ser realizados de forma igualmente virtual ou não presencial.

Ensino superior – O CNE sugere que, para a continuidade das atividades de ensino aprendizado nesse nível de ensino, as instituições possam disponibilizar atividades não presenciais.

Educação de jovens e adultos (EJA) – Enquanto perdurar a situação de emergência sanitária, as medidas recomendadas para EJA devem considerar a harmonização dos objetivos de aprendizagem ao mundo do trabalho, a valorização dos saberes não escolares e as implicações das condições de vida e trabalho dos estudantes.

Educação indígena, do campo e quilombola – As escolas poderão ofertar parte das atividades escolares em horário de aulas normais e parte em forma de estudos dirigidos e atividades nas comunidades, desde que estejam integradas ao projeto pedagógico da instituição, para garantir que os direitos de aprendizagem dos estudantes sejam atendidos.

Nos estados e municípios onde existam conselhos de educação escolar indígenas e quilombolas, estes devem ser consultados e suas deliberações consideradas nos processos de normatização das atividades.

Avaliação – Sugere-se que as avaliações nacionais e estaduais considerem as ações de reorganização dos calendários de cada sistema de ensino antes de realizar o estabelecimento dos novos cronogramas das avaliações em larga escala de alcance nacional ou estadual. É importante garantir uma avaliação equilibrada dos estudantes em função das diferentes situações que serão enfrentadas em cada sistema de ensino, assegurando as mesmas oportunidades a todos que participam das avaliações em âmbitos municipal, estadual e nacional.

/Via: Agência de Noticias do Paraná - Foto: Divulgação


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