Toque de recolher: pessoas abordadas durante vigência do decreto devem justificar circulação
Elas poderão justificar o fato de estarem circulando em via pública apresentando nota fiscal de consumo do estabelecimento......
O novo decreto municipal, publicado na tarde de hoje (17), manteve o toque de recolher das 20h às 5h. O mesmo decreto, no entanto, autoriza o funcionamento, das 6h às 23, de restaurantes, pizzarias, lanchonetes, confeitarias e afins, além de supermercados, que também estão autorizados a trabalhar durante à noite.
As pessoas que forem até esses estabelecimentos comerciais durante o horário em que o toque de recolher está em vigor e que sejam abordadas por forças de segurança, poderão justificar o fato de estarem circulando em via pública apresentando nota fiscal de consumo do estabelecimento onde estiveram. A comprovação é essencial para evitarem transtornos.
O toque de recolher está em vigor por tempo indeterminado.
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